BICHOS
CCJ aprova condições para guarda de animais domésticos em casos de separação; entenda
Regulamentação também prevê como os futuros filhotes desses animais serão separados, ou distribuídos entre os tutores.
Publicado em 16/10/2022 às 12:05
Muitos casais que estão construindo um relacionamento fazem a adoção de animais de estimação, como gatos e cachorros, para que esses bichos possam receber carinho, alimentação e cuidados. Porém, quando esses casais se separam, a guarda dos pets se torna um problema, levando em consideração que ainda não existe uma legislação específica para essa situação de compartilhamento de tutela.
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Por sua vez, os tutores que estão apegados a esses animais querem ficar com eles no fim do relacionamento, mas não sabem como partilhar a guarda. Levando em consideração também que os animais adotados também podem sofrer com as mudanças bruscas dos ambientes de onde vivem.
Pensando nisso, na última terça-feira (11), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá ao juiz a prerrogativa de fixar os direitos e as obrigações das partes em relação ao animal de estimação se o casamento ou união estável acabar e não houver acordo entre os ex-cônjuges.
A proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário. A ideia é consolidar a consciência de posse responsável que obriga os possuidores a zelar pelo bem-estar do animal, bem como protegê-lo.
Pelo texto, os direitos e deveres a serem observados pelas partes incluem:
- A manutenção de condições adequadas de moradia e de trato;
- A definição sobre dias e horários para visitas e outras condições da posse compartilhada;
- A responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive despesas veterinárias e com medicamentos;
- As condições para o cruzamento ou para a alienação do animal de estimação e suas crias, inclusive para fins comerciais, sob pena de reparação de danos.
Em casos de descumprimento das regras sobre a posse do animal, a versão aprovada prevê a redução de prerrogativas atribuídas ao possuidor, bem como a perda da posse em favor da outra parte ou, caso isso não seja possível, o encaminhamento a abrigo de animais.
Para o advogado Petrônio Athayde, a guarda para animais tenta simular o que já temos como a guarda para menores de idade.
Tem casais que não têm filhos e adotam um pet e levam como filhos. Por causa disso é importante pensar nessa lei”, disse.
A regulamentação também prevê como os futuros filhotes desses animais serão separados, ou distribuídos entre os tutores.
A legislação sobre a guarda dos pets
Para além da questão sentimental, é importante lembrar que os tutores desses animais têm garantias jurídicas sobre eles. O advogado Jairo do Nascimento Silva, presidente da Comissão de Direitos Humanos (CODAN) da OAB, em Campina Grande, explica que os tutores devem criar os bichos de forma adequada.
A lei em si não garante a tutoria, mas também não proíbe. Então o tutor deve criar o animal de forma adequada, sabendo que trata-se de um ser sensitivo, que sente falta, que sente quando é bem cuidado”, diz.
O especialista também afirma que pessoas com histórico de maus tratos a animais não podem ser tutores e diz que, em caso de separação conjugal, o ideal é haver diálogo para decidir com quem o animal fica.
"Em caso de separação, é sempre bom haver diálogo. Quando não se consegue chegar a um senso de guarda, tem que buscar a Justiça, que determina [a guarda] assim como em caso de crianças. Há uma analogia a situações envolvendo filhos, também, no caso dos pets", explica.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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