O que diz a lei sobre a permanência de cães em condomínios

Condomínios não podem proibir a entrada de cães, conforme a Constituição Federal. Veja todas as regras sobre cães em condomínios.

Lei não pode proibir cães em condomínios

Um condomínio de João Pessoa foi condenado a pagar uma multa por danos morais após impedir a circulação de um morador com seu cão em áreas comuns do edifício. Além da multa, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, Onaldo Rocha de Queiroga determinou que o cãozinho pode circular livremente pelo condomínio junto com o seu tutor e utilizando coleira e guia. Mas o que diz a lei sobre a permanência de cães em condomínios?

Os condomínios podem proibir pets?

Não! As regras do condomínio não podem ferir o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II).

Somente um juiz poderá ordenar a retirada do animal de um condomínio caso seja comprovado que ele representa riscos à segurança e à saúde ou gere incômodos que interfiram no sossegos dos demais moradores.

Posso receber visitantes com pets na minha casa?

Sim! Impedir a entrada de visitantes com cães em condomínios é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). A única observação é que os pets visitantes devem cumprir as mesmas regras dos que moram no local.

O condomínio pode determinar o número de animais permitido ou porte?

Não! Não existe nenhuma lei que determine a proibição de determinadas raças, portes ou número de cães em condomínios. Até porque não há garantias de que um shih-tzu irá perturbar menos que um dogue alemão só pelo fato de ser pequeno. Em relação ao número, pode ser que cinco gatos sejam muito mais tranquilos do que um schnauzer.

O condomínio pode obrigar o uso de determinados equipamentos como coleira?

Sim! O condomínio pode exigir que o cão utilize coleira e guia em áreas comuns e focinheira se o cão não for dócil ou apresentar comportamentos que coloquem em risco outros moradores e animais.

O condomínio pode proibir o uso de elevadores ou solicitar que o animal seja carregado no colo ao transitar pelo condomínio?

Não! Proibir o uso do elevador, determinar que pets só podem utilizar escadas e/ou obrigar que tutores levem seus pets no colo ferem o artigo 5º da Constituição Federal, que é o direito de ir e vir. Além do mais, determinar o uso das escadas também é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34).

Aliás, impedir que um animal, que não representa riscos à saúde e a segurança dos demais, transite nas áreas comuns do prédio também fere o direito de “ir e vir” do tutor.

Deveres dos tutores de cães em condomínios

Nem todo mundo é obrigado a gostar de conviver com animais, mas assim como exigimos direitos pra nossos pets, é nossa obrigação respeitar a todos e fazer tudo que estiver a nosso alcance pra que a convivência seja pacífica e harmoniosa.

Não ande com seus animais soltos

Por mais que sejam membros de nossa família e nossos “bebês”, não devemos ignorar os impulsos instintivos de nossos pets. Um comportamento suspeito de alguém ou um barulho repentino poderá causar uma reação inesperada de um cão, por exemplo, e levá-lo a estranhar uma pessoa, criança ou outro animal.

Mantenha seu pet próximo a você ao transitar pelos espaços comuns do condomínio.

Higiene em primeiro lugar

Sempre que sair com seu cão, lembre-se de levar um saquinho para recolher o cocozinho, se ele fizer.

Em casa, mantenha o espaço onde seu cão faz as necessidades sempre limpo e as caixas de areia de seu gato também.  Isso evitará que os vizinhos sejam importunados com maus odores, diminuirá a possibilidade de doenças e proliferação de insetos indesejados.

Lembre-se também de manter a saúde de seu animal em dia, vacinando-os anualmente e fazendo visitas periódicas ao veterinário.

Se atente aos horários de silêncio

Evite que seus pets façam barulho dentro do horário de silêncio.

Quanto mais respeitarmos o direito alheio será mais fácil lutarmos pelos direitos de nossos animais!