Um condomínio de João Pessoa foi condenado a pagar uma multa por danos morais após impedir a circulação de um morador com seu cão em áreas comuns do edifício. Além da multa, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, Onaldo Rocha de Queiroga determinou que o cãozinho pode circular livremente pelo condomínio junto com o seu tutor e utilizando coleira e guia. Mas o que diz a lei sobre a permanência de cães em condomínios?
Os condomínios podem proibir pets?
Não! As regras do condomínio não podem ferir o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II).
Somente um juiz poderá ordenar a retirada do animal de um condomínio caso seja comprovado que ele representa riscos à segurança e à saúde ou gere incômodos que interfiram no sossegos dos demais moradores.
Posso receber visitantes com pets na minha casa?
Sim! Impedir a entrada de visitantes com cães em condomínios é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). A única observação é que os pets visitantes devem cumprir as mesmas regras dos que moram no local.
O condomínio pode determinar o número de animais permitido ou porte?
Não! Não existe nenhuma lei que determine a proibição de determinadas raças, portes ou número de cães em condomínios. Até porque não há garantias de que um shih-tzu irá perturbar menos que um dogue alemão só pelo fato de ser pequeno. Em relação ao número, pode ser que cinco gatos sejam muito mais tranquilos do que um schnauzer.
O condomínio pode obrigar o uso de determinados equipamentos como coleira?
Sim! O condomínio pode exigir que o cão utilize coleira e guia em áreas comuns e focinheira se o cão não for dócil ou apresentar comportamentos que coloquem em risco outros moradores e animais.
O condomínio pode proibir o uso de elevadores ou solicitar que o animal seja carregado no colo ao transitar pelo condomínio?
Não! Proibir o uso do elevador, determinar que pets só podem utilizar escadas e/ou obrigar que tutores levem seus pets no colo ferem o artigo 5º da Constituição Federal, que é o direito de ir e vir. Além do mais, determinar o uso das escadas também é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34).
Aliás, impedir que um animal, que não representa riscos à saúde e a segurança dos demais, transite nas áreas comuns do prédio também fere o direito de “ir e vir” do tutor.
Deveres dos tutores de cães em condomínios
Nem todo mundo é obrigado a gostar de conviver com animais, mas assim como exigimos direitos pra nossos pets, é nossa obrigação respeitar a todos e fazer tudo que estiver a nosso alcance pra que a convivência seja pacífica e harmoniosa.
Não ande com seus animais soltos
Por mais que sejam membros de nossa família e nossos “bebês”, não devemos ignorar os impulsos instintivos de nossos pets. Um comportamento suspeito de alguém ou um barulho repentino poderá causar uma reação inesperada de um cão, por exemplo, e levá-lo a estranhar uma pessoa, criança ou outro animal.
Mantenha seu pet próximo a você ao transitar pelos espaços comuns do condomínio.
Higiene em primeiro lugar
Sempre que sair com seu cão, lembre-se de levar um saquinho para recolher o cocozinho, se ele fizer.
Em casa, mantenha o espaço onde seu cão faz as necessidades sempre limpo e as caixas de areia de seu gato também. Isso evitará que os vizinhos sejam importunados com maus odores, diminuirá a possibilidade de doenças e proliferação de insetos indesejados.
Lembre-se também de manter a saúde de seu animal em dia, vacinando-os anualmente e fazendo visitas periódicas ao veterinário.
Se atente aos horários de silêncio
Evite que seus pets façam barulho dentro do horário de silêncio.
Quanto mais respeitarmos o direito alheio será mais fácil lutarmos pelos direitos de nossos animais!
Amei essas informações! Parabéns!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏
Olá Fátima, que bom que gostou! Agradecemos o seu feedback!
Excelente
OLá Natividade, agradecemos o seu feedback!
Nenhum pet incomoda tanto, como certas pessoas quando resolvem reunir amigos e ouvir música.
Olá Célia, fica complicado quando pessoas (e tutores de pets também) não respeitam os horários de silêncio…
Muito útil essa matéria, gostei muito… Parabéns!!!
Olá Rosane, agradecemos o seu feedback. Que bom que gostou!
Eu falo muito isso, mostro a lei, mas infelizmente muitos condomínios não respeitam e não aceitam.
Olá Denise, tudo bem? Infelizmente, às vezes, precisamos de apoio jurídico para auxiliar em alguns processos e fazer valer nossos direitos.
Meu prédio tem uma piscina. Posso levar meu pet nesta área?
Piscina, não, claro
Só na área de laser.
Olá Mércia, tudo bem?
O condomínio não pode impedir a circulação de pets em áreas comuns, se devidamente equipados com coleira, guia e até focinheira se for o caso, porém, a permanência de pets em áreas de lazer pode ser vetada.
Vou mudar pra um apartamento, e amei os esclarecimentos. Muito obrigada 👍🏼
Parabéns pela matéria, aprendi muito ❤️🐶
Olá Márcia, ficamos felizes por saber que você gostou!
Os condôminos, inquilinos ou proprietários acabam se submetendo às “leis” impostas em condomínios por não conhecerem a LEI. Mantenha-nos, por favor, informados.
Olá Claudio, tudo bem?
Conte conosco! Nossos animais merecem ter direitos e nós como tutores responsáveis e conscientes devemos cumprir com nossos deveres para pleitear mais espaço para nossos filhos de 4 patas!
Muito bom essas informações para os desinformados que moram em condomínio.
Olá Paulo, agradecemos o seu feedback! <3
Ótimo. Muito certo. Pode um pet ser proibido de usar elevador social?
Olá Maria, tudo bem?
Caso haja um elevador de serviço, o uso do social pode ser proibido sim. Porém, se o elevador de serviço estiver ocupado por longo período ou fora de serviço, o uso do elevador social deverá ser liberado para tutores com pet para que o direito de ir e vir esteja garantido.
Muito obrigada pela informação .😘
Olá Keli, agradecemos o seu feedback!
Os tutores de duas cachorrinhas têm o direito de deixá-las presas o dia todo na área de serviço embaixo do sol???
Olá Márcia, tudo bem?
Deixar animais presos ou sem acesso a áreas protegidas de sol e chuva é considerado maus tratos.
Fiquei tranquila.Estou indo para apt. e nao tinha conhecimento da lei. Obrigada! ❤️
Olá! Ficamos felizes por saber que ajudamos!
Ficar ouvindo um desgracado. De um cachorro. Latindo o dia inteiro entra na cabeça de quem câncer na cabeça.
Olá João, tudo bem?
Em um caso de incômodo constante, a administração do condomínio solicite que o cão seja avaliado e treinado por um adestrador para evitar comportamentos prejudiciais aos demais condôminos.
Concordo plenamente e assino embaixo.
Agradecemos o seu feedback! <3
Engraçado as próprias pessoas incomodam muito mais a vida alheia e ficam se preocupando com os próprios animais vão se lascar povo ignorantes
Engraçado tanta gente que incomoda muito mais e ficam se preocupando com os pobres animaizinhos vão procurar o que fazer
Concordo plenamente que os condôminos possam ter seus pets no Condomínio respeitando as normas de convivência. É sempre muito bom o contato humano com Eles, Se são sociáveis,.
Sim Eunice, eles já fazem parte das nossas vidas e essa convivência é muito benéfica!
Muito boa a matéria. Excelentes informações.
Agradecemos o seu feedback! <3
Parabéns pela reportagem!
Agradecemos o seu feedback! <3
Em casos dos Pets fazerem xixí nas áreas de circulação ( paredes) o condomínio pode notificar o Tutor ?
Olá Ivan, eu realmente não saberia dizer se o condomínio pode notificar, mas, em prol da boa convivência entre moradores que possuem pet e os que não possuem, se for algo que incomode os demais moradores, sugiro que os condôminos se unam com a administração do condomínio para criar regras internas e nelas contenham orientações para limpeza da urina nas paredes.
Moro na cidade de São Paulo e no meu condomínio é proibido andar com os pets nas áreas comuns, tem até moradores q já receberam multa.
Isso pode?
Olá Cidinha, tudo bem? Não sei se em São Paulo existe alguma legislação específica para cães em condomínio, o que sei é que em nenhum estado o regimento interno ou convenção do condomínio poderá se sobrepor à Constituição Federal. O condomínio pode estipular algumas regras, como a exigência do uso de coleira e guia, solicitar ao tutor que mantenha o seu cãozinho mais próximo ao transitar em áreas comuns, pode pedir avaliação comportamental de um profissional (comportamentalista canino/adestrador) caso haja dúvidas acerca de seu comportamento, pode solicitar uso de focinheira para cães que possuem o potencial de danos mas ele não pode impedir a circulação em áreas comuns. Tutores acompanhados de seus pets o direito de ir e vir como qualquer morador e estão amparados pelo Art. 5º, XV da Constituição Federal.
É complicado porque muitos tem alergias a gatos e dogs e ter que conviver com eles ém um condomínio é falta de respeito com o Ser humano e todos os animais representa perigo para saúde humana
Olá Dianeti, tudo bem?
Já é cientificamente comprovado que o convívio com animais aumenta a imunidade e promove bem estar, interferindo positivamente na saúde mental.
A convivência não é obrigatória, mas o respeito mútuo é essencial.
Quando algumas pessoas não sabem o que são regras não respeitam as lei foram para serem respeitadas tem pessoas que são doentes não gostam de animais Cristo quando mandou noé construir a arca ele mandou encher de animais e não de gente bem interessante tem pessoas que falam tanta besteira hoje dia um animais tem entrada até em hospitais para dar estímulo tanto para crianças quanto para idosos até porque faz muito bem não dizendo que os animais pode fazer o quiserem não isso para pessoas esclarecidas. Vão entender o que estou falando.
Exatamente, já é comprovado que o convívio com animais traz inúmeros benefícios, mas regras devem existir para uma boa convivência.
Como proceder se o síndico não tomar providências no caso em questão: O tutor anda com o seu pet sem coleira e ou fucinheira pelas áreas comuns a condomínio?
A quem se deve recorrer para que tal prática seja respeitada.
Tenho pet e o meu só anda na coleira nas areas comuns.
Olá Alvaro, tudo bem? O uso da focinheira pode não ser exigência, na verdade, depende de outros fatores como potencial de dano ou histórico de agressão conhecido. Porém, o uso da coleira e guia é obrigatório, inclusive previsto na lei estadual 11140 no art.45 “Todos os cães deverão ser conduzidos nas vias públicas com guia, coleira e/ou peitoral, de conformidade com seu porte. Parágrafo único.”
Uma sugestão é unir-se a outros moradores para criar juntamente com a administração do condomínio um rol de regras e sanções para eventuais descumprimentos.
No meu condomínio não posso passear com meu pet na área externa por está no Ata, tem que seguir ou posso rever meus direitos na lei,pois tenho que passear com ele na rua.
O condomínio pode estipular algumas regras, como a exigência do uso de coleira e guia, solicitar ao tutor que mantenha o seu cãozinho mais próximo ao transitar em áreas comuns, pode pedir avaliação comportamental de um profissional (comportamentalista canino/adestrador) caso haja dúvidas acerca de seu comportamento, pode solicitar uso de focinheira para cães que possuem o potencial de danos mas ele não pode impedir a circulação. Tutores acompanhados de seus pets o direito de ir e vir como qualquer morador. Nenhum regimento interno pode estar acima da Constituição Federal.
Foi muito importante essa matéria pra mim ,vou postar no grupo do condomínio.
Obrigada por seu feedback! Tutores de pet precisam conhecer os seus direitos!
Maravilha! Bem Esclarecido
Agradecemos o seu feedback! <3
No meu edifício tem que pedir para entrar com o pet se o elevador já tiver ocupado, isso procede? Ou é frescura do síndico, eu não peço entro com a minha linda Gucci no colo.
Olá Rozili, tudo bem? Como vivemos em sociedade e estamos no caminho de conquistas de direitos para os nossos pets, acreditamos que essa “permissão” deveria funcionar para os dois lados, tanto para você ao entrar no elevador com a Gucci quanto para outra pessoa te perguntar se poderia entrar no elevador com vocês. Posso te dar um exemplo de uma cadelinha nossa que foi resgatada e tinha alguns traumas com pessoas que ela não conhecia e inicialmente nós preferíamos que não entrassem conosco em locais fechados e pequenos, como elevadores, para não estressá-la no período de treinamento. Não é proibido que o síndico coloque algumas regras, tal qual é feito com crianças e alguns tipos de brinquedos também, o que não pode é o regimento interno conter determinações que são contrárias à nossa Constituição Federal.
Ótimo esclarecimento,pq às pessoas acham que um latido incômoda, más as crianças gritando o dia todo e chorando não? Cada um têm direito a ter filhos,seja humano ou pet.
Olá Adriana, tudo bem?
O conceito de família multiespécie vem ganhando mais espaço e direitos!
Gostei muito dessa matéria, pois muitos administradores de condomínios, querem impor regras e proibição de pets, mas não seguem conforme a lei, obrigada por esclarecer.
Olá Maria, tudo bem?
Ficamos felizes por você ter gostado!
Boa tarde sou de Londrina PR,no condomínio onde eu resido tem duas moradoras que trazem cães de rua para dentro do condomínio elas resgatam e eles ficam transitando e causando transtornos como resolver isso
Olá Leandro, tudo bem?
Primeiro você deve verificar na administração do condomínio se existem regras para tutores de pets como apresentação de carteira de vacinação, uso de coleira e guias e solicitar que a administração cobre com que elas sejam seguidas. Caso eles transitem sozinhos e soltos, você pode sugerir aos demais condôminos que se juntem com a administração para elaborar regras de convivência, como cadastro dos pets e apresentação de atestado sanitário que comprove que eles não apresentam risco aos demais moradores e sanções para o descumprimento das mesmas.
Excelente matéria. Caso eu alugue a area de lazer do condominio para uma festa, posso ficar com meu pet no local?
Olá Patrícia, tudo bem? Você teria que verificar na administração do seu condomínio, pois, isso se trataria de uma permanência em área comum, diferente de utilizar a área comum apenas para transitar.
Adorei esta materia!!! Devemos aprender a ser mais cultos e respeitar os direitos dos nossos animais, seja o que for. Por isso admiro muito os americanos e os europeus, que permitem que seus pets convivam em todos os lugares, parques, restaurantes, transportes públicos, hotéis, etc etc.
Parabéns Fabi Cavalcanti!!
Vamos lutar pelos nossos filhinhos de 4 patas😍❤️
Gostei muito da matéria. Muitíssima esclarecedora para pessoas que moram em condomínios. Meus parabéns!!
Tenho duas cachorrinhas Shitzu. Ema tem 11 e a outra sete anos. Elas são super tranquilas. A única problema é que todas as vezes quando eu saio de casa, elas começam a latir juntas. Porém, já marquei no relógio, não vai além de dois minutos. Depois elas ficam quietinhas. Já paguei caríssimo para adestradores, contudo sem resolver nada. Neste caso, é um incômodo diário de pouquíssimo tempo, porém é um incômodo. Neste caso, algum morador poderá se valer dessa situação para proibir que eu fique com elas?
Olá Sueli, tudo bem?
Como o seu caso é bem específico, eu não teria como dar uma resposta garantida, o que eu posso dizer é que, se for comprovado pela maioria dos condôminos que elas “perturbam a ordem”, você até pode ter algum problema sim, porém, existem outros pontos a serem levados em consideração como o horário, duração e frequência dos latidos.
O direito individual de um condomino tutor de um pet se sobrepoe ao direito coletivo dos demais condominis nas areas comuns de um condomínio?
Olá Abdala, tudo bem?
O tutor de um pet tem o mesmo direito de todos os outros condôminos em áreas comuns, desde que respeite regras como usar coleira e guia, limpar as necessidades do bichinho, manter o pet próximo, impedindo que ele pule nas pessoas, por exemplo.
Fezes xixi pelos por todo lado latido alto enchendo o saco, lugar de animal é numa fazenda ou no zoológico, quer ter um animalzinho por terapia então se interna numa clínica psicóloga, apartamento e pets como cães e gatos não combina não
Olá Cláudio, tudo bem?
Sinto muito se você não teve boas experiências no convívio com animais. Nós, que somos tutores responsáveis e prezamos pelo bem estar de todos, trabalhamos muito pra trazer conscientização a quem tem pets para que todos possam conviver de forma respeitosa e harmônica.
Sou tutora de Pet AMSTAF, uma raça que sofre preconceito por ser parecido com Pitbull. Já ouvi de tudo, porém meu pet, é educado, só circula com focinheira e enforcador, apesar de ser um cão super dócil. Tenho muitos problemas com pets pequenos e médios, que tentam ataca lo, andam soltos, é uma falta de respeito sem tamanho onde.moro. Ao ler tudo isso me senti uma incluída,.pois até mandarem sair só elevador de serviço eu já ouvi, mas eu não saio, conheço meus direitos. Só sei de uma coisa ,.pets são melhores que gente.
Olá Patrícia, tudo bem?
Posso imaginar o que você escuta…tivemos um pastor malinois que foi atacado na rua 5 vezes e em 4 eram cães pequenos, sorte que somos conscientes, porque na quinta vez ele reagiu e seria um estrago se não estivesse de focinheira, peitoral e guia.
Vamos seguindo na luta de mães de pets!
Matéria excelente e esclarecedora , tive problemas aqui no prédio quando tinha cachorros , todos dóceis e bem cuidados , mas sempre fiz valer meus direitos pois sempre respeitei os diretos de todos e exatamente por isso sempre fiz valer os meus . Vou guardar essa matéria para os amigos que tiverem problemas em seus condomínios. Mais uma vez obrigada!
Olá Daisy, tudo bem?
Que bom que gostou!
Isso mesmo, vamos cumprir nossos deveres pra conquistar mais direitos!! 🙂
Amei a matéria.
Aqui no meu condomínio alguns moradores não gosta de pet, até entendo, porém não querem que nós ,fiquemos com os nossos pets sentado olhando o movimento.
Gostaria de saber se o condomínio pode impedir de levarmos o nosso pet no salão de festas quando alugamos?
Olá Fátima, tudo bem?
Que bom que gostou! 🙂
Acredito que como o salão de festas é área comum, a permanência do cãozinho pode ser vetada pelo condomínio, porém, você pode perguntar e, caso a maioria dos condôminos concorde, talvez a administração permita.
Olá Fabi. Gostaria de sugerir que incluísse, além de coleira e guia, que os pets devem circular conduzidos por alguém que tenha tamanho e força suficientes para dominá-los, como já vi em lei municipal. Acho bem importante pq caso ocorra alguma situação inesperada esse condutor tem condiçoes de evitar um problema maior.
Como exemplo posso dizer que já vi vários cachorros puxando seus donos, dentre outras coisas.
Obrigada!
Olá Simone, tudo bem??
Ótima colocação! Fizemos apenas a sugestão da idade mas você tem razão, existem tutores que não conseguem segurar seu cão. O ideal, na verdade, seria que todos treinassem seus cães para andar sem puxar. Você viu nossa postagem sobre as regras de vários estados da Alemanha? Lá é obrigatório que cães frequentem uma “escolinha” com seus tutores para evitar esse tipo de coisa. Para nós é quase impossível, mas quem sabe, conscientizando as pessoas, não chegamos perto disso?