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BICHOS

Especialista explica como funciona a guarda de animais

Advogado conta que não existe uma legislação específica voltada para a guarda de animais de estimação e o que acontece é uma manobra de “analogia” em leis que se aplicam a guarda de humanos.

Publicado em 18/12/2023 às 18:04


                                        
                                            Especialista explica como funciona a guarda de animais
Entenda como funciona a guarda de animais - Foto: Divulgação

O caso de disputa entre ex-companheiros pela guarda da cadela Cherie ganhou repercussão nos últimos dias. Um advogado especialista em Direito Civil e Direito de Família e sucessões, explicou como a Justiça procede em casos semelhantes ao da cadela que foi levada de Brasília e foi encontrada em João Pessoa.

O advogado Genesis Honorato explicou que não existe uma legislação específica voltada para a guarda de animais de estimação e que os tribunais costumam fazer uma “analogia” com leis que se aplicam à guarda de humanos para os casos de disputa por animais. Entenda abaixo.

Sem legislação específica para animais


				
					Especialista explica como funciona a guarda de animais
Foto: Divulgação/Sebrae Paraíba. Foto: Divulgação/Sebrae Paraíba

O advogado Genesis Honorato, que trabalha com Direito de Família e Sucessões, comenta que essa lacuna na lei tem como origem a noção de que a questão de guarda está restrita às relações entre pais e filhos, entendimento que não contempla os pets. No entanto, já há projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que visa mudar isso.

“Hoje existe uma lacuna legislativa, isso porque a guarda é um instituto relacionado ao poder familiar, que é restrito à relação entre pais e filhos. Atualmente, há projeto de lei em trâmite para tratar da situação de guarda compartilhada de animais. É o projeto de lei 1806/2023”, explica. 

Com isso, os juízes e tribunais que se deparam com situações de disputa pela guarda de um animal, fazem uma analogia com a lei vigente sobre a guarda dos seres humanos, como destaca Genesis. 

“O que existe é um tratamento por analogia das normas que nós temos da guarda compartilhada na relação entre pais e filhos e sendo aplicada aos animais, por analogia”, disse. 

Quando o advogado fala em analogia a leis de guarda humanas, entende-se pelo procedimento adotado por juristas e tribunais em aplicarem leis previstas para disputas ou compartilhamento de guarda de filhos de seres humanos, mas em relação a disputas pelos animais. 

E como fica a guarda do animal em caso de desentendimento? 

Em um caso como o de Cherie, que ficou no meio de uma disputa entre dois ex-companheiros, como a lei é aplicada por analogia, o entendimento é de que o bem-estar do animal esteja em primeiro lugar, assim como no caso com humanos, observando a convivência do animal com ambos os tutores, para preservar esse princípio.

“Em situação de separação, em um cenário que não há acordo, podemos aplicar por analogia a lei, sendo que no direito brasileiro, a guarda compartilhada é a mais indicada, mas o que é importante observar é a convivência dos tutores com o animal com o fim de assegurar o bem-estar dele”, contou. 

Também de acordo com o advogado especialista, há uma série de regulamentações prévias sobre os direitos dos animais, que têm justamente essa característica, de preservar o bem-estar, como o Código Paraibano de Direitos dos Animais. 

“Toda a construção do código, toda a legislação protetiva dos animais que temos hoje, é voltada justamente para o bem-estar do animal, então quando pensamos em uma forma de convivência do animal com os seus tutores, que estão se separando, o indicado é sempre pensar no melhor formato para preservar o bem-estar do animal”, destacou. 

Mas, assim como no caso de Cherie, que os tutores que estão em disputa pela guarda dela moram longe um do outro, poderá ser estabelecido períodos de convivência com o animal para ambas as partes, entre outras soluções. 

“Vai poder ser estabelecido um período de convivência entre os tutores, direitos de visita, por exemplo, e outras soluções mais adequadas, como a guarda alternada, que é um instituto existente no direito brasileiro”, contou. 

O advogado ainda destacou que existem decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos semelhantes de disputa por animais, que definiram direitos de visita de um dos tutores com objetivo de manter contato com os animais de estimação. No entanto, a resolução depende das especificidades de cada caso, como já foi destacado. 

O ideal são acordos prévios


				
					Especialista explica como funciona a guarda de animais
Advogado recomenda acordo prévio para definir guarda de animais - Foto: Freepik. Saiba o que é delação premiada - Foto: Freepik

Como forma de evitar futuros possíveis problemas em relação à disputa por guarda de animais, o advogado Genesis recomendou que se faça acordos fixados em cartórios para definir a guarda, já que essa é uma saída viável pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

“É possível sim que os tutores celebrem um acordo em cartório. E isso é até interessante, porque firma um comprometimento de cada um perante um oficial público, fazendo com que eles se empenhassem em cumprir, por exemplo, um período de visitas. Isso pode ser estabelecido”, disse. 

Além disso, Genesis também destaca que esse acordo pode ser feito já no momento de adoção dos animais, e que alguns documentos, como o RG do Pet, que não tem valor oficial, podem ajudar na disputa pela guarda em algum momento no futuro. 

“Hoje é interessante porque nós temos, inclusive, leis municipais e institutos que permitem registrar o animal, que criaram o RG do animal, em que é identificado o nome do pet, os nomes dos tutores, um número de identificação. Então é possível já prever ali os tutores e estabelecer a forma de convivência com eles”, ressaltou. 

Caso Cherie


				
					Especialista explica como funciona a guarda de animais
Cadela Cherie é disputada por ex-companheiros - Foto: Polícia Federal. Cadela Cherie é disputada por ex-companheiros - Foto: Polícia Federal

Cherie é uma cadela da raça yorkshire, que está sendo disputada pelos tutores Josinaldo e Stephane. No dia 10 de dezembro, câmeras de segurança flagraram quando Josinaldo aparece pegando o animal que estava com o atual companheiro da ex, em frente a um condomínio residencial em Brasília.

As imagens também mostram que, em seguida, o tutor atual puxou a cadela e imobilizou o suspeito. No entanto, um outro homem chegou perto e o tutor soltou o suspeito, que correu com a cadela no colo.

Após o episódio, Josinaldo fez uma escala no aeroporto de João Pessoa antes de ir para o Rio Grande do Norte, onde mora, foi nesse momento em que a polícia encontrou ele com a cachorra e o abordou. Depois disso, a cadela foi conduzida de volta para a capital federal.

Na versão de Josinaldo, ele não "roubou" Cherie, porque ele é o verdadeiro tutor. Stephane garante que é a verdadeira responsável, e pediu medidas restritivas contra o ex-companheiro, baseada na Lei Maria da Penha.

Ainda nas versões diferentes do ex-casal, o auditor fiscal disse que meses antes de ir a Brasília para pegar a cadela, Stephane foi para Caicó, onde ele mora, para pegar o animal, que teria ficado sob responsabilidade dele durante 6 anos após o término do relacionamento entre eles. Stephane diz que a cadela foi adotada quando os dois não estavam mais juntos e apresentou para a polícia documentos de compra do animal.

Em contrapartida, Josinaldo apresenta outros documentos, que mostra várias entradas do animal em pet shops da cidade dele durante os últimos anos e também diz que arcou com todas as despesas de Cherry.

A Polícia Civil de Brasília investiga o caso.

Imagem

Jornal da Paraíba

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