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Lei prevê guarda compartilhada de pets; entenda
Nova regra prevê decisão judicial quando não houver acordo sobre o futuro do animal de estimação.
Publicado em 18/04/2026 às 8:17

A guarda compartilhada de pets passou a ter regras definidas com a publicação da nova lei na última sexta-feira (17). A norma trata de situações em que casais encerram o casamento ou a união e não conseguem decidir quem ficará com o animal de estimação.
Na prática, a guarda compartilhada de pets estabelece que ambos podem dividir responsabilidades relacionadas ao animal, seguindo decisão judicial quando necessário.
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Ou seja, se não houver consenso entre as partes, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e também das despesas com o animal.
A lei separa os custos em duas partes:
- Alimentação e higiene: responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período.
- Consultas veterinárias, internações e medicamentos: divisão igual entre as partes.
Esse ponto busca evitar dúvidas comuns após a separação e definir quem paga cada gasto na guarda compartilhada de pets.
Quando o juiz pode negar a guarda compartilhada de pets
A lei informa que não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar
- ocorrência de maus-tratos contra o animal
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet para a outra parte, sem direito a indenização.
Além disso, segundo a norma, quem renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização.
Também não haverá reparação econômica em caso de perda definitiva da custódia por descumprimento imotivado do acordo.
*com informações de Agência Brasil.

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