COMUNIDADE
Beneficiários do Cartão Alimentação devem fazer atualização cadastral para continuar recebendo em 2023
Os locais para realização do recadastramento serão divulgados na página virtual das redes sociais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
Publicado em 13/12/2022 às 10:44
Os beneficiários do Programa Cartão Alimentação devem fazer a atualização cadastral para continuar recebendo o benefício em 2023, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13).
A atualização cadastral será executada mediante apresentação presencial de documentos pessoais. Os locais para realização do recadastramento serão divulgados na página virtual das redes sociais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
Os documentos apresentados devem ser apresentados pelo responsável familiar, em formato original ou mediante apresentação de B.O. (Boletim de ocorrências). O preenchimento da ficha de recadastramento e apresentação das documentações são obrigatórios, haja vista a necessidade da verificação das informações.
A continuidade do benefício se dará mediante análise documental e de consulta à base do Cadastro Único do Governo Federal bem como outros mecanismos de verificação como SAGRES e Receita Federal.
Pode, ainda, essa equipe recorrer de forma complementar a outros sistemas de informação, como também buscar apoio junto às equipes dos CRAS a fim de obter maior precisão na análise para permanência do(a) beneficiário(a) no Programa.
Os documentos necessários são:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência atualizado ou preenchimento e assinatura de autodeclaração de residência;
- Cartão do NIS ou folha resumo disponibilizada pelo Cadastro único do Governo Federal;
- Preenchimento e assinatura da ficha de recadastramento, disponibilizada nos locais que realizarão a atualização cadastral;
- Registro de Nascimento quando tratar-se de crianças e adolescentes de seis a 14 anos de idade;
- Número de telefone atualizado.
Os (as) beneficiários (as) poderão ser bloqueados:
- Quando não efetuarem compra com o cartão alimentação por período igual ou superior a três meses;
- Quando identificados como MEI ou sócios em alguma empresa privada;
- Quando identificado algum vínculo de emprego público ou privado;
- Após averiguação e constatação do falecimento do beneficiário;
- Quando comprovado o desvio de finalidade do benefício;
- Quando identificada uma renda per capita superior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais), de acordo com os dados
- base do CADÚnico e a Lei de Nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que, dentre outros, define metas para taxas de pobreza.
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