COMUNIDADE
Diferença entre injúria racial e racismo: entenda conceitos e legislação
Após repercussão de mulher que foi presa em cinema de João Pessoa, JORNAL DA PARAIBA explica a diferença entre injúria racial e racismo.
Publicado em 30/06/2023 às 16:17
Depois da repercussão de uma mulher que foi presa num cinema de João Pessoa suspeita de injúria racial contra a funcionária do estabelecimento comercial, surgiu na população uma crescente dúvida sobre as diferenças entre os crimes de injúria racial e racismo. E quais as previsões legais para ambos os casos.
Para solucionar as dúvidas, o Jornal da Paraíba explica as diferenças entre os dois crimes e as mudanças nas respectivas leis.
De início, é importante explicar que as duas tipificações ainda possuem diferenças de conceito, mas desde janeiro de 2023 possuem a mesma legislação.
Eis um passo a passo para entender tudo isso.
Conceitos distintos
A principal diferença entre a injúria racial e o racismo está, basicamente, no alvo da ofensa. Ainda que, em ambos os casos, a ofensa seja voltada a raça, cor, etnia, religião ou origem da vítima.
Nos primórdios, as leis sobre esses temais citavam apenas raça e cor, mas ao longo dos anos novas emendas foram tornando a questão mais ampliada e mais inclusiva.
Com relação às diferenças de cada crime, a injúria racial é tipificada quando a ofensa é destinada a uma pessoa específica. Já o crime de racismo atinge uma coletividade.
Apenas como exemplo, se o dono de um restaurante xinga um cliente por ele ser negro, o crime é de injúria racial. Mas se essa mesma pessoa proíbe de forma indistinta a entrada de qualquer pessoa negra em seu restaurante, o crime é de racismo.
Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
Durante muito tempo, o crime de racismo era mais grave do que o de injúria racial. O primeiro, por exemplo, era inafiançável e a pena máxima era de cinco anos de prisão. Já o segundo não era inafiançável e a pena máxima era de três anos de prisão.
Nesse período, o crime de racismo estava prevista na Lei do Crime Racial, de nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, enquanto o crime de injúria racial estava tipificado no artigo 140 parágrago 3º, do Código Penal de 1940.
Ambas as leis traziam entendimentos diferentes sobre questões como gravidade do crime e rigor da pena, mas isso mudou em janeiro de 2023.
A equiparação dos dois crimes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 11 de janeiro de 2023 a Lei nº 14.352 que altera o texto tanto da Lei do Crime Racial como do Código Penal de 1940 para transformar a injúria racial num tipo de racismo. Assim, a partir desta data, ambos os casos são punidos com o mesmo rigor.
Para todos os casos, assim, a pena é de 2 a 5 anos de prisão, sem direito a fiança, e podendo ser aumentada se o crime for disseminado pelas redes sociais ou se a ofensa tiver o intuito de descontração, diversão ou recreação”.
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