COMUNIDADE
Direitos e deveres dos migrantes da PB: veja cartilha de orientações
Paraíba tem uma população estrangeira, entre migrantes e refugiados, de 10 mil pessoas, com registro nacional oficializado nos últimos 10 anos.
Publicado em 11/02/2022 às 11:13
A Cartilha dos Direitos das Pessoas Migrantes, com orientações para migrantes e refugiados, foi divulgada na Paraíba. A cartilha informa sobre os direitos e deveres das pessoas migrantes e os serviços governamentais de apoio nas áreas de saúde, educação e de violações de direitos, como o Centro Estadual de Referência de Enfrentamento ao Racismo e à Intolerância Religiosa - João Balula, que já está atendendo casos de xenofobia e prestando atendimento à população migrante no Estado.Segundo dados do Sismigra, operacionalizado pela Polícia Federal, a Paraíba tem uma população estrangeira, migrante e refugiada de 10 mil pessoas, com registro nacional oficializado nos últimos 10 anos. A cartilha expressa o compromisso em garantir o livre acesso às informações para pessoas migrantes com orientações básicas sobre os atendimentos disponíveis ou como enfrentar as violações de seus direitos. “Ninguém pode ter seus direitos restringidos sem razão da cor da sua pele, pelo fato de ser mulher ou criança, por sua orientação sexual, por sua situação social, por suas condições econômicas ou por suas crenças religiosas. O racismo é crime no Brasil, assim como a intolerância religiosa”, reforça a secretária Lídia Moura. A cartilha informa aos refugiados e refugiadas sobre seus direitos como de frequentar as escolas públicas de ensino fundamental e médio, bem como de participar de programas públicos de saúde (PSE), capacitação técnica e profissional. Também podem acessar instituições de ensino superior, nos mesmos moldes dos brasileiros ou através de programas de ingresso especiais para refugiados. Cabe também aos refugiados deveres de solicitar a autorização do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) para viajar ao exterior, por exemplo. Os refugiados que deixam o território brasileiro sem autorização do Conare sujeitam-se à perda da sua condição de refugiado. O material alerta que o refugiado reconhecido pelo Conare somente ostentará a condição de refugiado em território brasileiro. Os outros países não estão obrigados a reconhecer como refugiado uma pessoa que já foi reconhecida em outro lugar. Sendo assim, se foi reconhecido como refugiado no Brasil e quiser viajar para outro país, deverá solicitar autorização do Conare e será tratado conforme a lei migratória comum do país para onde viajar. A autorização deve ser solicitada pelo e-mail [email protected] .
Atendimento para migrantes em casos de xenofobia
Centro Estadual de Referência de Igualdade Racial João Balula - Atendimento social, pedagógico, psicológico e jurídico às pessoas vítimas de racismo, intolerância religiosa e xenofobia. Rua Rodrigues de Aquino, 220, Centro, João Pessoa (PB) (83) 3221-6328 - (83) 99340-3946Telefones
- 123 - Direitos Humanos (serviço gratuito do Estado que auxilia e orienta pessoas vítimas de violência).
- 197 - Disque-denúncia
- 190 - Polícia Militar
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