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COMUNIDADE

Entenda lei sobre entregadores em condomínios, na Paraíba

O especialista Inaldo Dantas falou sobre lei estadual que proíbe moradores de exigirem que entregadores levem as encomendas até os apartamentos.

Publicado em 05/12/2023 às 16:28 | Atualizado em 05/12/2023 às 18:36


                                        
                                            Entenda lei sobre entregadores em condomínios, na Paraíba
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (5), uma lei paraibana que trata sobre entregadores em condomínios. O texto proíbe moradores de exigirem que entregadores levem as encomendas até os apartamentos. O advogado e especialista Inaldo Dantas explicou no JPB 1ª Edição como vai funcionar.

Que lei é essa?

A Lei Nº 12.939, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), proíbe clientes de exigirem ao entregador (trabalhador de aplicativo de delivery) que entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento.

Na justificativa, o deputado argumentou que o objetivo da lei é proteger os entregadores. O especialista Inaldo Dantas afirmou que a lei pode trazer benefícios para os profissionais e também para os condomínios: “a lei protege o condomínio e o entregador, porque ele perde menos tempo”.

O texto ainda prevê que é possível que o entregador vá até o apartamento entregar, desde que seja previamente combinado com o cliente e mediante gorjeta.

O que muda para os condomínios?

O artigo 4 da lei trata dos casos de moradores com mobilidade reduzida. O texto diz que nessas situações, “poderá ainda o entregador optar se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário próprio para realizar a referida entrega”.

Inaldo Dantas comentou esse ponto específico e expressou preocupação com a estrutura financeira dos condomínios. “Isso pode trazer um impacto financeiro para o condomínio, porque se o condomínio não tem portaria 24 horas, e são muitos condomínios em João Pessoa que não têm, então, se ele não tem portaria 24 horas, pela lei, dá-se a entender que o condomínio vai ter que ter alguém para fazer chegar ao morador”.

Inaldo Dantas explicou que pode ser que muitos condomínios precisem contratar funcionários para prestar essa assistência 24 horas e garantir o cumprimento da lei. “Então, eu não sei até que ponto o condomínio vai poder se adequar à legislação sem descumpri-la, ou seja, com a obrigatoriedade de ter alguém para deixar a encomenda até o apartamento. Assim como sem sobrecarregar o bolso dos moradores”.

Quando entra em vigor lei sobre entregadores em condomínios?

A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo nesta segunda-feira (4) e entrou em vigor no momento de sua publicação, ou seja, nesta quinta-feira (5), quando publicada no Diário Oficial.

Imagem

Redação Jornal da Paraíba

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