COMUNIDADE
Lei equipara injúria racial ao racismo: entenda o que muda
Agora a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos, entre outras mudanças.
Publicado em 12/01/2023 às 16:57
Após o Congresso Nacional aprovar a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo, o presidente Lula (PT) sancionou o texto na quarta-feira (11), após a cerimônia de posse das novas ministras dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e Igualdade Racial, Anielle Franco. Com isso, a injúria racial agora pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos.
Anteriormente, a pena era de 1 a 3 anos. Caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena pode ser dobrada. Também haverá aumento na pena se o crime for cometido em eventos esportivos ou culturais e, inclusive, com finalidade humorística, entre outras mudanças (Veja abaixo).
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por causa da cor, raça, etnia, religião ou origem.
Já o crime de racismo é caracterizado quando o agressor atinge um grupo coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
O que mudou
- Pena de 2 a 5 anos (inclui também os casos de postagens na internet e redes sociais);
- Pena dobrada se for cometido por cometido por duas ou mais pessoas;
- Aumento na pena se o crime for cometido em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística;
- Aumento da pena se o crime for cometido por funcionário público.
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