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Lei equipara injúria racial ao racismo: entenda o que muda

Agora a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos, entre outras mudanças.

Publicado em 12/01/2023 às 16:57


                                        
                                            Lei equipara injúria racial ao racismo: entenda o que muda

Após o Congresso Nacional aprovar a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo, o presidente Lula (PT) sancionou o texto na quarta-feira (11), após a cerimônia de posse das novas ministras dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e Igualdade Racial, Anielle Franco. Com isso, a injúria racial agora pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. 

Anteriormente, a pena era de 1 a 3 anos. Caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena pode ser dobrada. Também haverá aumento na pena se o crime for cometido em eventos esportivos ou culturais e, inclusive, com finalidade humorística, entre outras mudanças (Veja abaixo).

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por causa da cor, raça, etnia, religião ou origem. 

Já o crime de racismo é caracterizado quando o agressor atinge um grupo coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral. 

O que mudou 

  • Pena de 2 a 5 anos (inclui também os casos de postagens na internet e redes sociais);
  • Pena dobrada se for cometido por cometido por duas ou mais pessoas; 
  • Aumento na pena se o crime for cometido em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística;
  • Aumento da pena se o crime for cometido por funcionário público.
Imagem

Jornal da Paraíba

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