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Mutirão de negociação de débitos tributários termina nesta sexta-feira (15), em João Pessoa

Podem ser negociados débitos de IPTU, TCR, ISS, ITBI, multas do Procon, entre outros débitos.

Publicado em 11/12/2023 às 17:05


                                        
                                            Mutirão de negociação de débitos tributários termina nesta sexta-feira (15), em João Pessoa
Repartições municipais de João Pessoa terão novo horário de funcionamento. Foto: Divulgação

Termina nesta sexta-feira (15) o mutirão de negociação de débitos tributários em João Pessoa. O Programa de Regularização Fiscal acontece no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h.

Podem ser negociados débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de anos anteriores, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon, de construção e do meio ambiente. No acordo, o contribuinte pode conseguir descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros.

O programa da Prefeitura Municipal de João Pessoa teve início no dia 16 de outubro e iria até o dia 17 de novembro, mas foi prorrogado para o dia 15 de dezembro.

A distribuição de fichas tem início às 8h e são distribuídas, por dia, 500 fichas para atendimento. Contribuintes pessoa física e jurídica podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial.

Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%. Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista.

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Redação Jornal da Paraíba

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