COMUNIDADE
Registro de inventários cresce 55% na Paraíba em 2021
Realizado em cartórios de notas desde 2007, um total de 2.155 inventários foram lavrados na Paraíba em 2021.
Publicado em 06/03/2022 às 7:25
O número de inventários registrados na Paraíba durante a pandemia, em 2021, cresceu 55,3% em comparação a 2020. Os dados são Colégio Notarial do Brasil e mostram que o aumento foi puxado pelo avanço no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19, bem como a facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência.
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 2.155 escrituras lavradas na Paraíba, frente a 1.388 realizadas em 2020.
Os dados mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 58% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 (1.364), período desde que este ato foi delegado aos cartórios de notas do país.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O estado da Paraíba autoriza a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Inventários online
Para realizar o inventário de forma online em cartório de notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
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