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O que é estágio probatório? Veja como funciona
Saiba o que é, quanto tempo dura e como é avaliado o funcionário público em estágio probatório.
Publicado em 02/05/2014 às 11:38 | Atualizado em 04/04/2023 às 13:29
Você sabe o que é o estágio probatório? Ele significa um requisito à estabilidade no emprego público. No estágio probatório ocorre um período de avaliação inicial para servidores públicos, onde são analisadas suas aptidões e capacidades para desempenhar funções do cargo.
Avaliações são realizadas no que diz respeito à assiduidade, disciplina, iniciativa, responsabilidade e produtividade do novo servidor, e a falta de alguma dessas habilidades pode levar à reprovação. O estágio probatório não é uma fase do concurso, mas sim uma etapa após a posse do servidor no cargo.
O servidor em estágio probatório não tem estabilidade, ao contrário dos demais. Nesta condição, ele pode ser reprovado em sua avaliação e, logo, exonerado "ex ofício", mas, para tanto, é preciso um processo administrativo que assegure ampla defesa.
O estágio probatório não é aplicado a servidores comissionados e a avaliação do estágio probatório varia conforme o regime jurídico a que o servidor está vinculado. O servidor em estágio probatório pode ser removido, mas existem algumas restrições e o assunto ainda é controverso.
O que é estágio probatório?
O Estágio Probatório é a situação pela qual o novo servidor, a partir de sua posse, será avaliado quanto a sua aptidão e capacidade para o exercício do novo cargo.
O estágio probatório é um período inicial de avaliação para os servidores públicos, onde são analisadas a aptidão e capacidade de desempenhar funções do cargo. Dura três anos e tem como objetivo conceder a estabilidade ao servidor aprovado.
Assiduidade, disciplina, iniciativa, responsabilidade e produtividade
Avaliar o novo servidor no que diz respeito à sua assiduidade, disciplina, iniciativa, responsabilidade e produtividade, portanto, saber se o novo servidor tem condições de exercer de fato a função. Esta situação amolda-se ao princípio da eficiência.
A falta de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade podem levar à reprovação. O servidor reprovado é exonerado de suas funções, sendo a única opção para retornar ao cargo passar em outro concurso público.
O estágio probatório é uma fase do concurso?
Não. O estágio probatório é reflexo da superação de todas as fases do concurso e tem início quando o novo servidor já tomou posse no cargo, ou seja, já passou por todas as etapas do certame.
Qual a diferença do servidor em estágio probatório para o demais concursados?
O servidor em estágio probatório não tem, ainda, estabilidade, ao contrário dos demais. Nesta condição, ele pode ser reprovado em sua avaliação e, logo, exonerado "ex ofício", mas, para tanto, é preciso um processo administrativo que assegure ampla defesa.
Curso de formação é um estágio probatório?
O curso de formação não se confunde com o estágio probatório. O curso de formação é apenas uma fase do certame, aliás, onde, em regra, a comissão do concurso, de forma paralela ao próprio curso, procede à avaliação social, como, no exemplo prático, ocorre com o concurso da Polícia Civil e Militar, assim como do Bombeiro Militar da Paraíba.
O servidor comissionado é submetido a estágio probatório?
O estágio probatório alcança apenas servidor concursado, sendo requisito à estabilidade no emprego público.
O servidor em estágio probatório tem direito a promoção?
A resposta depende do regime jurídico para o qual está vinculado o servidor. O soldado recém-empossado, na Polícia Militar da Paraíba, por exemplo, tem direito à promoção após dez anos de serviço ativo, quando só com este tempo alcança a estabilidade, o que é inconstitucional. Só não pode haver promoção durante o período de estágio probatório se a legislação pertinente assim determinar.
O servidor em estágio probatório pode ser removido?
Neste caso, é preciso entender as modalidades, em regra, de remoção, sendo elas a remoção sob o interesse da administração (a pedido ou a critério) e sem interesse da administração (apenas a pedido), o que pode ocorrer para acompanhar cônjuge que se encontra na condição de servidor, por motivo de saúde, ou em virtude de processo seletivo.
A partir da lógica apresentada, a remoção por determinação da administração é uma obrigação, não havendo que se falar em qualquer obstáculo para tanto. Já quanto a remoção à pedido, sem interesse da administração, neste caso, há um entendimento que tal se reflete em certa dificuldade na condução da avaliação proveniente do estágio probatório, não sendo, neste caso, convergente com o interesse público e, por tal motivo, a administração geralmente não a concede.
No que se relaciona à remoção para acompanhar cônjuge servidor público ou por motivo de saúde, este tema não se encontra pacificado nos tribunais, dependendo muitas vezes do caso concreto e das legislações particulares a cada ente público, como ocorre para as remoções por processo seletivo.
O estágio probatório impede o servidor de aderir a greve?
O servidor público em estágio probatório, exceto quanto à estabilidade ou qualquer outro restritamente previsto em lei, tem os mesmos direitos conferidos a todos os outros servidores, portanto, tem direito a aderir à greve da categoria.
Quanto a adesão à greve, o servidor em estágio probatório, exceto quanto à estabilidade ou qualquer outro restritamente previsto em lei, tem os mesmos direitos conferidos a todos os outros servidores, portanto, tem direito a aderir a greve.
Qual é o tempo para cumprimento do estágio probatório?
O servidor vitalício alcança a estabilidade ao completar dois anos de estágio probatório. Para os demais servidores, conforme o art. 41 da Constituição Federal, o tempo de estágio probatório é de três anos, o que vem sendo confirmado por meio de algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça e por algumas decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal.
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