VAMOS TRABALHAR
Mensagem por WhatsApp fora do horário de trabalho gera hora extra?
Troca de mensagem por WhatsApp ou ligações fora do horário do expediente devem ser remuneradas com o valor da hora extra, explica advogada.
Publicado em 07/05/2023 às 14:25
Um dos aplicativo mais populares do país, o WhatsApp, também virou ferramenta de trabalho. É comum manter um grupo com os colegas de empresa e receber demandas pelo aplicativo, mas segundo a advogada trabalhista Rayanne Tavares, a troca de mensagem por WhatsApp para encaminhar tarefas fora da jornada de trabalho pode configurar hora extra.
A advogada explica que apesar de não estar na empresa, o trabalhador está respondendo ao chefe, o que é considerado um tempo à disposição dele, porque não é possível realizar outras atividades.
O empregado tem direito de judicializar a conduta e, se comprovada as irregularidades, deve ser remunerado com o valor das horas extras. Cada caso também deve ser analisado individualmente para a verificação do uso abusivo do aplicativo.
“Todavia, é sempre importante destacar que o bom senso deve ser levado em consideração e não haverá condenação em relação a meras mensagens encaminhadas de forma excepcional”, afirma a advogada
Ela também destaca que o trabalhador tem o direito de não responder as mensagens de WhatsApp fora do seu expediente porque as suas obrigações devem ser realizadas durante a jornada de trabalho.
Justiça reconhece pagamento de hora extra
A relação entre trabalhadores, contratantes e o aplicativo de mensagens não foi regulamentada por lei e a Justiça brasileira vem buscando formas de categorizar casos de empresas que cobram demandas por aplicativo fora do horário de expediente. Casos julgados recentemente definem que a prática é caracterizada como a realização de horas extras.
Neste mês, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve a condenação de uma empresa de mineração ao pagamento de horas extras a um trabalhador convocado fora do seu expediente. O tribunal condenou a empresa ao pagamento de três horas extras por mês trabalhado, sendo 13 meses.
O empregado era chamado por meio do celular para realizar manutenção de equipamentos necessários à continuidade das atividades da empresa e, ainda que realizados por meio telefônico, o colegiado decidiu que constitui tempo à disposição do contratante.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de Pernambuco, em 2020, condenou que uma empresa deveria remunerar as horas extras de um trabalhador que precisou ficar disponível e atender às solicitações dos chefes fora do horário e local de trabalho. Neste caso, as mensagens do WhatsApp foram utilizadas como provas da realização das demandas.
O que é hora extra?
As horas extras permitem a extensão da carga horária de trabalho, que segundo a legislação trabalhista, está fixada em até 8 horas diárias e 44 horas semanais. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) autoriza a realização de até duas horas extras.
O valor da remuneração da hora extra pode ser negociado entre o empregador e o trabalhador, mas deverá ser, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal. A empresa que não remunerar as horas extras do trabalhador pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho.
Como calcular hora extra
O cálculo da hora extra deve ser realizado da seguinte forma: o salário mensal deve ser dividido pelo número de horas trabalhadas por mês. O resultado é o valor da hora normal, que deve ser multiplicado por 1,5 e resulta no valor da hora extra. Entretanto, existem diferentes tipos de horas extras com regras que definem outras remunerações.
Comentários