icon search
icon search
home icon Home > vamos trabalhar
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VAMOS TRABALHAR

Mensagem por WhatsApp fora do horário de trabalho gera hora extra?

Troca de mensagem por WhatsApp ou ligações fora do horário do expediente devem ser remuneradas com o valor da hora extra, explica advogada.

Publicado em 07/05/2023 às 14:25


                                        
                                            Mensagem por WhatsApp fora do horário de trabalho gera hora extra?
Reprodução: Unsplash/Mourizal Zativa

Um dos aplicativo mais populares do país, o WhatsApp, também virou ferramenta de trabalho. É comum manter um grupo com os colegas de empresa e receber demandas pelo aplicativo, mas segundo a advogada trabalhista Rayanne Tavares, a troca de mensagem por WhatsApp para encaminhar tarefas fora da jornada de trabalho pode configurar hora extra.

A advogada explica que apesar de não estar na empresa, o trabalhador está respondendo ao chefe, o que é considerado um tempo à disposição dele, porque não é possível realizar outras atividades. 

O empregado tem direito de judicializar a conduta e, se comprovada as irregularidades, deve ser remunerado com o valor das horas extras. Cada caso também deve ser analisado individualmente para a verificação do uso abusivo do aplicativo.

“Todavia, é sempre importante destacar que o bom senso deve ser levado em consideração e não haverá condenação em relação a meras mensagens encaminhadas de forma excepcional”, afirma a advogada

Ela também destaca que o trabalhador tem o direito de não responder as mensagens de WhatsApp fora do seu expediente porque as suas obrigações devem ser realizadas durante a jornada de trabalho.

Justiça reconhece pagamento de hora extra

A relação entre trabalhadores, contratantes e o aplicativo de mensagens não foi regulamentada por lei e a Justiça brasileira vem buscando formas de categorizar casos de empresas que cobram demandas por aplicativo fora do horário de expediente. Casos julgados recentemente definem que a prática é caracterizada como a realização de horas extras.

Neste mês, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve a condenação de uma empresa de mineração ao pagamento de horas extras a um trabalhador convocado fora do seu expediente. O tribunal condenou a empresa ao pagamento de três horas extras por mês trabalhado, sendo 13 meses.

O empregado era chamado por meio do celular para realizar manutenção de equipamentos necessários à continuidade das atividades da empresa e, ainda que realizados por meio telefônico, o colegiado decidiu que constitui tempo à disposição do contratante.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de Pernambuco, em 2020, condenou que uma empresa deveria remunerar as horas extras de um trabalhador que precisou ficar disponível e atender às solicitações dos chefes fora do horário e local de trabalho. Neste caso, as mensagens do WhatsApp foram utilizadas como provas da realização das demandas. 

O que é hora extra?

As horas extras permitem a extensão da carga horária de trabalho, que segundo a legislação trabalhista, está fixada em até 8 horas diárias e 44 horas semanais. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) autoriza a realização de até duas horas extras.

O valor da remuneração da hora extra pode ser negociado entre o empregador e o trabalhador, mas deverá ser, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal. A empresa que não remunerar as horas extras do trabalhador pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho.

Como calcular hora extra

O cálculo da hora extra deve ser realizado da seguinte forma: o salário mensal deve ser dividido pelo número de horas trabalhadas por mês. O resultado é o valor da hora normal, que deve ser multiplicado por 1,5 e resulta no valor da hora extra. Entretanto, existem diferentes tipos de horas extras com regras que definem outras remunerações.

Imagem

Grace Vasconcelos

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp