COTIDIANO
STJ divulga edital de concurso público
STJ divulgou nesta terça-feira (16) edital de concurso público. As vagas são em cargos de nível fundamental e médio.
Publicado em 16/01/2018 às 13:54
O edital do concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi divulgado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União. O certame é um dos mais esperados de 2018. No edital, há vagas para contratação imediata e para formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário. A remuneração inicial pode ser de mais de
R$ 11 mil.
>>> Confira o edital do concurso do STJ
As inscrições no concurso podem ser feitas entre às 10h do dia 26 de janeiro e as 18h do dia 19 de fevereiro. A inscrição deve ser feita pela internet, no site da Cebraspe/Cespe. A taxa de inscrição custa
R$ 70,000 para o cargo de Técnico e R$ 85,00 para Analista.
O edital prevê cinco vagas para contratação imediata no cargo de Analista Judiciário na especialidade Judiciária. E para os cargos de Analista Judiciário nas especialidades Administrativa, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Biblioteconomia, Fisioterapia, odontopediatria, Periodontia, Psicologia há a previsão de cadastro de reserva. Nestes cargos há necessidade de formação em curso superior para as vagas.
STJ
Para o cargo de Técnico Judiciário, que requer apenas o ensino médio, há vagas nas especialidades Administrativa, Desenvolvimento de Sistemas, Enfermagem, Suporte Técnico e Telecomunicações e Eletricidade há apenas a previsão de cadastro de reserva.
Para os cargos de Analista Judiciário o salário inicial é de R$ 11.006,82 e para o cargo de Técnico Judiciário é de R$ 6.708,53. Todos os servidores do judiciário recebem auxílio alimentação no valor de R$ 880,00.
De acordo com o edital, as provas do concurso vão ser aplicadas no dia 8 de abril, em Brasília, Distrito Federal. Os horário e locais serão divulgados na data provável de 28 de março. O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. E pode, ainda, ser prorrogado por igual período, a critério do Superior Tribunal de Justiça.
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