COTIDIANO
Acusados de matar Manoel Mattos vão a júri popular
Autos do processo foram encaminhados para o Ministério Público Federal da Paraíba (MPF/PB)
Publicado em 26/06/2012 às 8:40
Os cinco acusados de terem participado do assassinato do advogado e ex-vereador Manoel Mattos vão a júri popular na Paraíba. A decisão da Justiça Federal foi publicada na última sexta-feira. O julgamento ainda não tem data para acontecer, conforme a sentença de pronúncia do juiz federal Alexandre de Luna Freire.
Os autos do processo foram encaminhados para o Ministério Público Federal da Paraíba (MPF/PB) que tem cinco dias úteis, a contar de ontem, para analisar o processo. Os advogados dos réus também têm mais cinco dias, após o prazo do MPF, para decidir se entra com recurso contra a decisão da justiça.
O advogado Manoel Mattos era vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em Pernambuco e integrava a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Pernambuco. Ele denunciava a atuação de grupos de extermínio que teriam atuação nas cidades de Pedras de Fogo e Itambé, na divisa entre Pernambuco e Paraíba. Os grupos teriam participação de policiais militares e teriam como foco o extermínio de meninos de rua, supostos marginais, homossexuais e trabalhadores rurais. O assunto chegou a ser tratado na Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados Federais em 2005.
O defensor dos Direitos Humanos foi executado em 24 de janeiro de 2009 em uma casa de veraneio no município de Pitimbu, na Paraíba. Mattos estava com a família quando dois homens encapuzados entraram na residência e atiraram contra o advogado. Segundo o processo, os acusados pelo crime são o sargento da Polícia Militar (PM) Flávio Inácio Pereira e Cláudio Roberto Borges, apontados como mandantes, José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva, denunciados como executores, e José Nilson Borges, irmão de Cláudio e dono da arma. Eles vão responder pelo crime de homicídio qualificado praticado por motivo torpe e mediante dissimulação ou outro recurso que dificulta ou torna impossível a defesa do ofendido.
O juiz federal além de determinar que os acusados serão julgados pelo Júri Popular também julgou necessário manter presos os acusados Flávio Inácio Pereira, Cláudio Roberto Borges, José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva na prisão.
O caso de Manoel Mattos foi o único processo ligado a direitos humanos que foi transferido da esfera estadual para a federal, segundo levantamento feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe ) em 2010. A federalização desse tipo de crime ficou permitida por uma emenda constitucional aprovada em 2004.
A federalização foi decidida pela corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 27 de outubro de 2010. O ministro Paulo Vannuchi, da SDH, da corte do STJ considerou “notória a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas”. O pedido de federalização foi feito por entidades civis e foi reforçado pelo Ministério da Justiça, o Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco e pelos governadores de Pernambuco e Paraíba.
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