COTIDIANO
Alcoolemia causa 98 prisões na PB
Mesmo se recusando a fazer o teste do bafômetro, condutor embriagado pode ser notificado e ter a CNH apreendida, diz Polícia.
Publicado em 30/03/2012 às 6:30
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na última quarta-feira, de que o teste do bafômetro e o exame de sangue são as únicas provas que podem atestar a embriaguez do motorista, tem gerado polêmica e levado a população a crer que a decisão enfraquece a aplicação da Lei Seca. Apenas este ano, 98 pessoas foram detidas na Paraíba por alcoolemia e 239 notificadas pelo mesmo motivo.
“O que aconteceu na prática foi apenas a decisão de um caso específico. O que acontece hoje em dia é exatamente o que o STJ julgou, ou seja, a autoridade não obriga o motorista a se submeter ao teste do bafômetro. A prisão só é feita quando o condutor aceita realizar o teste e quando o resultado é superior ao índice aceitável de álcool por litro de sangue,” explicou a inspetora da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Keilla Melo.
No caso de condutores que estejam visivelmente embriagados, o indivíduo será convidado a submeter-se ao teste do bafômetro.
“Se o motorista for flagrado dirigindo ‘ziguezagueando’ na pista, mas se negar a fazer o teste, ele será preso por crime de trânsito porque está colocando em risco a vida de outras pessoas,” concluiu Keilla Melo.
O comandante do Batalhão de Trânsito da Paraíba (BPTran), tenente-coronel Paulo Sérgio, explicou que a prova testemunhal, excluída pelo STJ como comprovação do estado de embriaguez do motorista, nunca foi utilizada no Estado.
“A prova testemunhal nunca foi utilizada. O motorista só é detido quando existe a comprovação, através do etilômetro, que ele ingeriu bebida alcoólica acima do limite aceitável pela legislação.
Mesmo ele se negando a realizar o teste, e o estado de embriaguez for visível, ele será notificado administrativamente, ou seja, irá pagar uma multa de R$167, terá a CNH apreendida e será conduzido a uma delegacia, onde será solicitado pela autoridade um exame de sangue,” disse o tenente-coronel Paulo Sérgio.
O tenente-coronel ainda revelou que existe um projeto de lei que cobra mais rigor na aplicação da Lei Seca. No projeto de autoria do deputado federal Ruy Carneiro, a pena para quem for flagrado dirigindo sob o efeito do álcool poderá chegar a 20 anos e a prova testemunhal poderá ser utilizada como recurso para acusação.
Na decisão, o STJ entendeu que uma testemunha não poderia atestar cientificamente que a quantidade de álcool no sangue do acusado está acima do limite aceitável. Foram cinco votos contra novas provas e quatro votos a favor.
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