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COTIDIANO

Alô, Concurseiro tira dúvidas de internautas sobre concursos da PMPB e HULW

Publicado em 07/05/2014 às 19:29


				
					Alô, Concurseiro tira dúvidas de internautas sobre concursos da PMPB e HULW
No Alô, Concurseiro, você pode mandar sua dúvida e a gente responde. Não entendeu um edital? Gostaria de saber mais sobre determinado assunto que vai cair na prova? Travou em alguma questão? Mande sua pergunta pra gente através do formulário disponível em nosso site, no menu "Tira dúvida", e ela será respondida.

O internauta Pedro alves nos enviou o seguinte questionamento: "Tenho 16 anos e irei completar 17 anos este ano e 18 anos no próximo. Minha dúvida é: no edital do concurso da PMPB, eles citam que a idade mínima para participação é de 18 anos, só que eles especificam que essa idade é um requisito para o ano de matrícula de curso. Então, eu irei fazer 17 anos este ano e 18 no próximo. Posso fazer o concurso da PMPB?"

A exigência da idade mínima e máxima para o concurso da PMPB é um quesito que é avaliado durante a matrícula no Curso de Formação. De acordo com o comandante-geral da PMPB Euller Chaves, a previsão é de que esse curso seja iniciado em janeiro de 2015, portanto, é provável que você ainda não tenha a idade suficiente para realizar sua matrícula.

Já a internauta Edvania nos enviou a seguinte dúvida: "Terminei meu curso de técnico em enfermagem faz pouco tempo e não tenho como comprovar experiência, estou em dúvida se devo fazer a prova, pois não tenho como comprovar título".

Como a pergunta ficou dúbia, iremos responder por dois caminhos:

- Se o problema for não ter como comprovar a experiência profissional, o especialista em concursos Rodrigo Andrade alerta que a avaliação de títulos é apenas classificatória. Se sua nota, ainda assim, for superior a dos demais candidatos, não haverá problema.

- Já se o problema for em relação a não ter como comprovar que você fez o curso técnico de enfermagem, é bom ficar atenta ao edital. Nele, pode-se ver que o certificado de conclusão de curto técnico em enfermagem é um dos requisitos para que o candidato se inscreva no certame. Neste caso, não será possível que a candidata se submeta ao certame.

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Alô Concurseiro

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