COTIDIANO
Alô, Concurseiro tira dúvidas jurídicas dos internautas
Publicado em 23/04/2014 às 19:03
O internauta Diego nos mandou a seguinte mensagem: Gostaria de saber se há o direito à redução de carga horária em virtude da faculdade no funcionalismo público.
Para responder à dúvida do concurseiro, convidamos o professor de legislação Demétrio Dantas. Segundo ele, a resposta para a questão está no Artigo 98 da Lei 8.112. "Pode até haver redução de horário mas tem que haver compensação", diz ele. Confira o artigo:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Já o internauta identificado como Nascimento nos mandou a seguinte questão: "Bom dia! Sou aprovado em um concurso de uma prefeitura da Paraíba na qual foram 10 vagas para a minha função. Sou o nono colocado desde 2012, porém não me chamaram. Ao invés disso, a prefeitura mantém diversos contratados ocupando estas vagas. De que maneira eu posso requerer minha nomeação?"
Para tirar a dúvida do candidato, também convidamos o professor de legislação Demétrio Dantas. Confira sua resposta:
"O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer para os concursados o direito à nomeação, por imposição do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal. O remédio mais utilizado é o mandado de segurança".
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