COTIDIANO
Após assassinato de detento, direção do Roger suspende visitas
Decisão foi tomada pelo CEPC após a morte de um detento na última quarta-feira (14). Prazo pode ser prorrogado, caso presos não mantenham disciplina e obedeciência.
Publicado em 16/07/2010 às 10:28
Da Redação
Com Secom-PB
O banho de sol, a visitação e a entrega de mantimento aos presos do pavilhão 2, 3 e 4 do Presídio do Roger estão suspensos até o dia 15 de agosto. A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária (CEPC) após a morte do detento Edmilson Fidelis dos Santos, na manhã da última quarta-feira (14), e outros atos de indisciplina que prejudicaram o trabalho da polícia.
De acordo com resolução do CEPC, a suspensão dos direitos dos presos ao banho de sol, às visitas de parentes e ao recebimento de mantimentos extras, trazidos pelos familiares, pode ser prorrogada por prazo indeterminado até que seja restaurado o completo senso de obediência e disciplina por parte dos presidiários dos pavilhões que sofreram a medida.
A decisão foi tomada, conjuntamente, pelos membros do Conselho, depois que os presidiários dos pavilhões 2, 3 e 4, que estavam soltos no pátio da unidade prisional, acompanhados de suas esposas (que foram obrigadas a permanecerem no local do crime), se recusaram a colaborar imediatamente com a suspensão das visitas, em prejuízo dos exames periciais necessários no corpo da vítima, assassinada em umas das celas do pavilhão 2.
Segundo o diretor do Presídio do Roger, Irênio Pimentel, no momento em que impediram o trabalho da polícia e impossibilitaram a unidade prisional de adotar as medidas corretivas adequadas, sem o comprometimento da segurança de pessoas, eles se tornaram co-responsáveis pela quebra da disciplina, assumindo antecipadamente todas as conseqüências decorrentes de um ato de indisciplina.
“A ocorrência da prática de homicídio nas condições em que foi praticado no interior do presídio, além de constituir crime hediondo, também se apresenta como falta disciplinar de natureza grave, que deve ser punida com suspensão dos direitos, assim como prevê a lei de execução penal”, disse Pimentel.
O art. 39, da Lei n° 7210/84 (Lei de Execução Penal), determina, dentre outros deveres para os condenados e presos provisórios, o comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; a obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; e urbanidade e respeito no trato com os demais condenados.
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