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COTIDIANO

Ministério da Saúde altera critérios de confirmação de mortes por Covid

Mudança acontece nos primeiros dias de gestão do paraibano Marcelo Queiroga.

Publicado em 24/03/2021 às 14:58 | Atualizado em 24/03/2021 às 17:10


                                        
                                            Ministério da Saúde altera critérios de confirmação de mortes por Covid
Nova ficha do Sivep-Gripe — Foto: Arte/G1

				
					Ministério da Saúde altera critérios de confirmação de mortes por Covid
Nova ficha do Sivep-Gripe — Foto: Arte/G1. Nova ficha do Sivep-Gripe — Foto: Arte/G1

O Ministério da Saúde alterou a ficha dos pacientes no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), na terça-feira (23), dia em que o Brasil bateu novamente o recorde de mortes por Covid-19 confirmadas em 24 horas, com mais de 3 mil registros. A mudança acontece no primeiro dia de gestão do paraibano Marcelo Queiroga, novo ministro da Saúde. 

Em nota à TV Globo, a secretaria-executiva do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), afirmou que os novos campos já estavam sendo discutidos anteriormente, mas houve "falta de comunicação adequada" no momento em que a mudança foi oficialmente instituída. "Por este motivo solicitamos a retirada desses campos como obrigatórios por enquanto", diz o conselho. Leia a reportagem completa no G1.

Mudanças na ficha do Sivep

A nova ficha distribuída para as vigilâncias de saúde municipais e estaduais incluiu mudanças em uma série de campos, com inclusão de novos tipos de informações, como se o paciente pertence a uma comunidade tradicional, e a exclusão de outras, como o histórico de viagem internacional.

No entanto, outras alterações devem afetar mais diretamente o trabalho de preenchimento do sistema, como a obrigatoriedade de informar o número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), se o paciente é brasileiro ou estrangeiro e se já foi vacinado contra a Covid-19. Todos esses campos inexistiam na versão anterior da ficha, em utilização desde julho de 2020.

Além disso, o campo do número do CPF, que antes era considerado "essencial", também passa a ser obrigatório. Caso o paciente não tenha o CPF em mãos, é obrigatório preencher o Cartão Nacional do SUS. A única exceção para essa obrigatoriedade é para os pacientes declarados indígenas na ficha.

Impacto na contagem de mortes

O Sivep-Gripe é o sistema oficial onde todas as novas hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) devem ser compulsoriamente notificadas desde 2009. Em 2020, com a pandemia do novo coronavírus, ele passou a ser usado também como a fonte oficial das mortes confirmadas por Covid-19.

A ficha do sistema é válida para todos os hospitais e vigilâncias municipais do país. Conforme o paciente evolui e novas informações são obtidas, como o resultado de exames, a necessidade de internação em UTI ou de ventilação mecânica, além da data da alta ou do óbito, a ficha dele vai sendo atualizada.

Os dois principais impactos da nova ficha, segundo usuários do Sivep, foram a falta de aviso prévio por parte do Ministério da Saúde e as secretarias, como ocorreu em julho passado, e a exigência de preenchimento obrigatório de novos campos, que pode aumentar o atraso entre a ocorrência das mortes e o registro delas no sistema, para que constem no balanço oficial diário.

Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe, plataforma da Fiocruz que desde antes da pandemia já usava o Sivep-Gripe para rastrear os casos de SRAG no Brasil, explica que a mudança vai afetar no atraso de notificação de casos e de óbitos.

Segundo ele, “é uma mudança que facilita a limpeza de duplicidades e identificação de casos suspeitos de reinfecção, mas o impacto na ponta é muito grande por conta da falta de acesso fácil ao CPF e CNS de todos os pacientes internados”.

Ele explica que “diversos pacientes buscam atendimento apenas com RG, tornando a ausência de acesso ao CPF importante. Nesses casos, torna-se necessário o agente de saúde pesquisar o CNS do paciente, caso já tenha sido cadastrado ou efetuar o cadastro do CNS caso contrário”.

Para Gomes, a mudança “tende a atrasar ainda mais o registro, aumenta a carga de trabalho, por ter que buscar o CNS do paciente que não apresentar CPF, e corre-se o risco de perda de registros por conta disso”.

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Bruna Couto

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