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COTIDIANO

Covid-19: atividades presenciais no MPPB são suspensas

Medidas são válidas até o dia 10 de março, prazo de validade do decreto estadual.

Publicado em 03/03/2021 às 12:40 | Atualizado em 03/03/2021 às 15:56


                                        
                                            Covid-19: atividades presenciais no MPPB são suspensas
Kleide_Teixeira

O atendimento ao público, realização de audiências e reuniões, além do cumprimento de diligências foram suspensos temporariamente pelo Ministério Público da Paraíba. As medidas foram adotadas diante do aumento de casos mortos e contaminados pela Covid-19 no estado. Conforme o ato, publicado no Diário Oficial do MPPB desta terça-feira (3), serão mantidos apenas os casos emergenciais que não possam ser encaminhados pelos meios remotos.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, as mudanças levam em conta as medidas previstas no Decreto Estadual 41.053, publicado em 23 de fevereiro de 2021. O ato também considera a necessidade de diminuição do fluxo de pessoas nas sedes do MP até o dia 10 de março, como uma medida de contenção da epidemia, neste período crítico.

Prédios não fecharão

Mesmo com a suspensão do atendimento ao público, os órgãos do MPPB não fecharão as suas portas. De acordo com o ato, “as chefias imediatas deverão, obrigatoriamente, realizar rodízio entre os servidores lotados nas respectivas unidades, com permanência de quantidade mínima de pessoal e trabalho remoto dos que não estiverem na escala diária, cabendo-lhes a organização e fiscalização”.

Desde o início da pandemia, o MPPB ampliou o teletrabalho para membros e servidores e reforçou seus canais eletrônicos para o atendimento à população. As atividades presenciais na instituição seguem protocolos sanitários, que incluiu a adequação física das unidades.

Mesmo com esses cuidados, a população deve recorrer, prioritariamente, aos serviços de atendimento remoto, que podem ser acessados em no site do MPPB.

Imagem

Angélica Nunes

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