COTIDIANO
Aula de trânsito noturna obrigatória começa em 60 dias
Alteração no Código Brasileiro de Trânsito foi publicada nesta quinta. Carga horária mínima será fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Publicado em 19/03/2010 às 7:35
Do G1
Foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União a alteração no Código Brasileiro de Trânsito que torna obrigatória a realização de aulas noturnas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pela nova regra, que passará a vigorar em 60 dias, parte das aulas terão que ser noturnas e a carga horária mínima será fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto determina o acréscimo de um ponto ao artigo 158 do código, que disciplina as regras para as aulas de direção dos iniciantes, e introduz a nova exigência em caráter obrigatório. Hoje, os aprendizes de motorista têm de comprovar o aprendizado em pelo menos 20 horas práticas nos termos, horários e locais determinados pelo Departamento de Trânsito (Detran), acompanhado por um instrutor autorizado.
Autor do projeto, o deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) alega que os especialistas são unânimes em afirmar que recai sobre os condutores a responsabilidade pela absoluta maioria dos acidentes verificados nas vias brasileiras. "Causas relacionadas ao veículo ou a condições da via são, incontestavelmente, secundárias", lembra.
Segundo ele, há espaço para aperfeiçoar a legislação, "especialmente no intuito de evitar que o período de aprendizagem torne-se mero simulacro da realidade com a qual vai defrontar o futuro motorista". O deputado argumenta que as "condições especiais de dirigibilidade, que fazem parte da rotina de qualquer motorista, devem fazer parte do aprendizado do futuro condutor".
Segundo Russomanno, "o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções adicionais, atenção redobrada". "É preciso que o candidato, no processo de treinamento, se submeta a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir."
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