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COTIDIANO

Caso Gulliver: TJ vê excessos em sentença que levou Ronaldo a júri

Desembargadores entenderam que sentença que leva Ronaldo Cunha Lima a julgamento tem excessos de linguagem e poderia influenciar na decisão do júri popular.

Publicado em 08/09/2010 às 12:10 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34

Karoline Zilah
Com informações de Aline Lins, do Jornal da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu que os jurados não vão ter acesso à sentença do juiz Marcos William, que submeteu o ex-governador Ronaldo Cunha Lima a julgamento popular pela acusação de atentado contra Tarcísio Burity, em 1993. Na votação ocorrida nesta quarta-feira (8), os desembargadores entenderam que o juiz foi parcial em suas considerações de primeira instância. Eles acolheram a alegação da defesa de Ronaldo de que havia excesso de linguagem na sentença proferida, o que poderia ocasionar pré-julgamento e influenciar no voto do júri no julgamento do caso.

Assim, os documentos referentes à sentença do juiz deverão ser separados dos autos do 'caso Gulliver', como ficou conhecido o processo. Após o isolamento dos documentos, ou “envelopamento”, o processo retorna ao 1º Tribunal do Júri, para que juiz faça uma nova pronúncia, declarando se Ronaldo vai ou não a julgamento popular.

O relator do recurso, juiz João Benedito, decidiu “desentranhar” a sentença de pronúncia (que significa 'retirar dos autos'). O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores em unanimidade. Dois deles, Marcos Cavalcanti e Carlos Eduardo Leite Lisboa votaram, ainda, pela retirada da peça, mas a maioria dos votantes optou por mantê-la nos autos e apenas envelopar, ou seja, isolá-la para que os jurados não a leiam.

No início do ano, o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, relator do recurso, disse que o magistrado utilizou expressões que adentravam no mérito e que poderiam influenciar a decisão dos jurados. “Houve exageros na linguagem, constituindo um pré-julgamento, o que contraria os critérios da pronúncia”.

Defesa

O advogado de defesa Solon Benevides recebeu a notícia com serenidade. Segundo ele, Ronaldo Cunha Lima 'nunca se negou a ser julgado pela sociedade', mas a decisão de hoje serve para garantir que não haja influência na opinião dos jurados.

A defesa declarou que vai entrar com outros recursos em instâncias superiores pedindo a prescrição da pena e discutindo a condução do inquérito policial. Para o advogado, na época das investigações do atentado, a pessoa responsável pelo inquérito não teve competência para acompanhar o caso.

Retrospectiva

De acordo com os autos, em 5 de novembro de 1993, Ronaldo Cunha Lima entrou no Restaurante Gulliver, em João Pessoa, e efetuou dois disparos contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, hoje, falecido.

No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento do processo contra Cunha Lima, tendo em vista ele possuir foro privilegiado, por ser, à época, deputado federal. Contudo, o então parlamentar renunciou ao mandato. Com a renúncia, a ação foi enviada à Paraíba e distribuída para o 1º Tribunal do Júri. A partir daí, o ex-governador passou a responder todos os atos processuais como cidadão comum. Em 2009, o juiz de 1º grau decidiu que o réu deveria ir a Júri Popular.

Imagem

Jornal da Paraíba

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