COTIDIANO
Cespe vai ao STF para usar identificação digital em concursos
Fundação Universidade de Brasília recorreu contra proibição do uso de impressões digitais de candidatos em vestibulares e concursos públicos organizados pela instituição.
Publicado em 09/03/2009 às 17:07 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:40
Da revista Consultor Jurídico
Com assessoria do STF
A Fundação Universidade de Brasília recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão que proibiu a identificação pela impressão digital de candidatos em vestibulares e concursos públicos organizados pela instituição por meio do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe).
A ação contra o uso da identificação datiloscópica foi proposta pelo Ministério Público Federal, com o argumento que esta forma de identificação viola o artigo 5º, LVIII, da Constituição Federal. O dispositivo diz que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.
A primeira instância concluiu que o procedimento adotado pela fundação não está previsto na Constituição. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu o contrário.
Na Ação Cautelar, a fundação sustentou que, além do procedimento não se enquadrar no dispositivo constitucional, é necessário para a segurança e lisura das provas. “Cuidava-se de medida corriqueira que, apesar de seu elevado custo, tem sido utilizada pelo Cespe há vários anos, com inequívoco compromisso com a lisura dos concursos públicos, sem qualquer repercussão sobre a presunção de inocência.”
Antes da proibição, esta forma de identificação foi usada em 1,2 mil exames de vestibulares. Segundo a fundação, após a decisão do TRF-1 em 2008, já foram realizados 26 vestibulares sem o procedimento, “configurando fator de instabilidade para os candidatos, diante do real risco à lisura dos procedimentos de seleção”.
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