COTIDIANO
Comissão indica realização de concurso público para 254 vagas em cartórios
Comissão concluiu a primeira etapa dos preparativos para realização do Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro da Paraíba.
Publicado em 15/06/2011 às 20:26 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:30
Da Redação
Com Ascom do TJ
A Comissão do Concurso de Serventias Extrajudiciais concluiu a primeira etapa dos preparativos para a realização do 1º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado da Paraíba. Na sessão desta quarta-feira (15), no Pleno do Tribunal de Justiça, o presidente da Comissão, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, apresentou um relatório conclusivo dos trabalhos, indicando a abertura do processo para a realização do concurso, previsto, inicialmente, para preencher 254 vagas nas serventias, a depender, ainda, da possibilidade de decisões supervenientes.
O trabalho realizado pela comissão atende à Resolução nº 16/2010, do Tribunal de Justiça e teve como base para seu início a lista definitiva divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, totalizando 262 serventias vagas. No entanto, depois de analisar os números, a comissão detectou que havia duplicidade de registros, o que interferiu nos números apresentados pelo CNJ.
“Ao fazer um rigoroso exame dos dados, confrontando àqueles enviados pelo Conselho, também com os dados da Corregedoria Geral de Justiça e da Anoreg, além de outras informações cadastradas, concluímos que houve registros em duplicidade em 10 serventias”, observou o desembargador.
O relatório apresentado pela Comissão ao Pleno do TJ, também sugere estudos através da Corregedoria Geral sobre o procedimento de acumulações, desacumulações, anexações e desanexações de algumas serventias vagas, medida indispensável para a regularidade do concurso, segundo avaliação do presidente.
O desembargador Leôncio Câmara disse, ainda, que é relevante esclarecer que, das 254 serventias vagas, 2/3 das delegações serão oferecidas em concurso de ingresso, enquanto que 1/3 será provido por curso de remoção, tudo na forma do disposto no artigo 16, da Lei Federal 8.935/94 e artigo 3º da Resolução nº 81/2009, do CNJ.
Ele explicou que o critério de provimento de cada serventia vaga – por ingresso ou por remoção – terá por base a data de vacância dessas serventias, ou seja, as serventias vagas serão listadas pela ordem de antiguidade de vacância, conforme prescreve a lei. “A partir daí, serão incidentes os percentuais citados”, reiterou o magistrado.
O desembargador Leôncio Teixeira Câmara destacou o trabalho dos membros da comissão do concurso, constituída pelo juiz-auxiliar da Presidência, Leandro dos Santos; o notário Germano Carvalho Toscano de Brito; o registrador Valber Azevedo de Miranda; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Paraíba, Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira e o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima. Integram ainda o Diretor Especial do TJ, Robson de Lima Cananéa, (secretário); o Chefe de Gabinete da vice-presidência, Gilvando Belmont de Araújo; o gerente de 1º Grau, Aurélio Osório Aquino de Gusmão e o assessor das comissões, Daniel Soares Monteiro.
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