COTIDIANO
Como fazer uma união estável
Nova norma permite mais segurança jurídica para casais heteroafetivos e homoafetivos em união estável.
Publicado em 29/09/2024 às 9:28
Uma nova norma publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste mês de setembro permite que casais heteroafetivos e homoafetivos possam ter o reconhecimento de sua união estável com mais segurança jurídica. Com isso, o Jornal da Paraíba apurou como fazer uma união estável, o que é união estável e qual a diferença entre uma união estável e um casamento.
O que é união estável?
De acordo com o presidente do Colégio Notarial Do Brasil, Lucas Clemente, uma união estável é uma das formas de comunhão afetiva de vida entre duas pessoas desimpedidas, constituída a partir da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Como fazer união estável no cartório
O reconhecimento da união estável pode ser feito em cartório, através de Escritura Pública Declaratória. Os convenientes devem apresentar os documentos de:
- identificação,
- certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio (ou do óbito do cônjuge), conforme o estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo, respectivamente), e
- documentos necessários à comprovação dos bens e direitos a serem declarados como patrimônio particular e/ou como patrimônio comum.
As mesmas regras se aplicam aos casais homoafetivos.
Valor da união estável
Na Paraíba, a Escritura Pública Declaratória da União Estável custa pouco mais de R$ 800.
Norma garante herança para quem tem união estável
Segundo o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicada neste mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.
Essa resolução dá ao conivente sobrevivente ainda mais segurança jurídica, especialmente por casais sem herdeiros, que muitas vezes enfrentavam questões difíceis de herança.
Agora, ao formalizarem a união estável, o casal garante a segurança jurídica necessária para o companheiro sobrevivente, evitando disputas de terceiros.
Como desfazer união estável?
O desfazimento da união estável também pode ser realizado em cartório, através de Escritura Pública de Dissolução da União Estável, realizando-se a partilha dos bens comuns, se for o caso.
Havendo filhos menores ou incapazes oriundos da convivência, será necessário resolver previamente na justiça as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
Diferentemente do casamento, a união estável não altera o estado civil. Além disso, enquanto o casamento é ato solene, presidido por autoridade, a união estável resta configurada pela simples convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, ainda que apenas posteriormente venha a ser reconhecida.
Por outro lado, as duas formas de comunhão afetiva de vida se equiparam em relação aos direitos patrimoniais e previdenciários que conferem à(ao) companheira(o) e ao cônjuge, respectivamente.
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