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COTIDIANO

Após lei de 2022, Paraíba registra quase 700 mudanças de nome

Também é possível trocar o nome do recém-nascido no cartório em até 15 dias, desde que haja consenso entre os pais.

Publicado em 04/05/2025 às 12:56


				
					Após lei de 2022, Paraíba registra quase 700 mudanças de nome
Quase 700 pessoas mudaram de nome na Paraíba desde 2022. Reprodução

Desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/2022, que permite a mudança de nome diretamente em cartório, quase 700 pessoas na Paraíba alteraram seus registros. O dado é da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), e o Jornal da Paraíba mostra como trocar o nome no cartório.

Quem pode trocar o nome no cartório?

A legislação permite que qualquer pessoa maior de 18 anos faça a alteração sem precisar apresentar justificativa ou entrar na Justiça. Para isso, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil com RG e CPF e pagar uma taxa, cujo valor varia conforme o estado.

No entanto, nem todas as situações podem ser resolvidas no cartório. Casos envolvendo menores de idade ou a retirada de sobrenomes paternos ou maternos sem vínculo com casamento ou divórcio ainda precisam de decisão judicial. O tema voltou à discussão após o caso do filho de Cristian Cravinhos, que conseguiu na Justiça retirar o nome completo do pai dos documentos.

Quando é possível mudar o nome direto no cartório

A mudança pode ser feita sem ação judicial se a pessoa:

  • Tiver 18 anos ou mais
  • Apresentar RG e CPF
  • Não quiser justificar o motivo da mudança
  • Desejar incluir ou retirar sobrenomes por vínculo familiar, casamento ou divórcio
  • Pagar a taxa definida por lei estadual

Após o registro, o cartório comunica a alteração aos órgãos competentes, como Receita Federal, TSE e Polícia Federal. Caso a pessoa queira voltar ao nome anterior, será necessário entrar com uma ação na Justiça.

Como trocar o nome de recém-nascido no cartório?

A legislação também permite alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando não houver consenso entre os pais no momento do registro.

Para isso, é necessário:

  • Que os dois responsáveis concordem com a mudança
  • Apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos dos pais (RG e CPF)

Se não houver acordo entre os pais, o cartório encaminha o caso à Justiça.

Como trocar nome e gênero no cartório?

O procedimento para a retificação de nome e gênero em cartório é simples e não exige laudos médicos ou psicológicos. Para solicitar a mudança, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG, CPF e certidão de nascimento);
  • Comprovante de residência;
  • Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal;
  • Certidões dos Tabelionatos de Protesto;
  • Certidão da Justiça do Trabalho.

Passo a passo do procedimento:

O interessado deve comparecer ao cartório portando os documentos exigidos. O oficial do registro civil realizará uma entrevista com a pessoa requerente. Caso haja restrições nas certidões apresentadas, o cartório notificará os órgãos competentes, mas isso não impede a realização do ato.

Após a retificação no registro civil, a pessoa pode solicitar a atualização dos demais documentos diretamente nos órgãos emissores.

A possibilidade de realizar a alteração de nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, representa um avanço significativo na garantia dos direitos da população trans. A medida reduz custos, retira barreiras burocráticas e facilita o acesso à documentação compatível com a identidade de gênero, promovendo mais inclusão e dignidade.

Imagem

Janinne Vivian

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