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COTIDIANO

Condenado tem habeas corpus negado pela Justiça

Pedido foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta terça-feira (22).

Publicado em 24/05/2012 às 6:30

Um condenado por ter sido responsável pela explosão de um caixa eletrônico do Banco do Brasil, no Bessa Shopping, em João Pessoa, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a sessão da última terça-feira.

O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, entendeu que a manutenção do réu Ivson Rafael Ribeiro dos Santos na prisão está bem fundamentada, “notadamente para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, em compasso com o que foi decidido, quando do decreto de prisão preventiva.”

Revelam os autos que, no dia 28 de janeiro de 2011, Ivson Rafael Ribeiro dos Santos, juntamente com outro denunciado e mais dois comparsas, utilizando-se de armas de fogo de grosso calibre, praticou um roubo a um terminal de auto atendimento do Banco do Brasil, no Bairro do Bessa, explodindo o caixa eletrônico.

Os acusados foram presos em flagrante e denunciados pela prática, em tese, dos delitos definidos nos artigos 157, § 2º, I e II e 288, ambos do Código Penal.

Segundo informações prestadas nos autos pelo Juízo de primeiro grau, Ivson foi acusado por roubo qualificado e formação de quadrilha, sendo condenado a uma pena de 12 anos e seis meses de reclusão e 275 dias multa.

A defesa dele alega que seu constituinte está sofrendo constrangimento ilegal desde o decreto da prisão preventiva, “oportunidade em que não foram demonstrados seus requisitos, e que Ivson Rafael Ribeiro dos Santos é primário e tem bons antecedentes.”

O relator destaca, em seu voto, que os atributos pessoais do paciente invocados pelo impetrante, como primariedade e bons antecedentes não são suficientes para revogar a custódia cautelar, quando presentes os motivos para a sua manutenção, principalmente em se tratando de liminar em habeas corpus.

“Não seria lógico que lhe fosse concedida a liberdade exatamente quando a condenação tenha ocorrido”, observou João Benedito da Silva.

O voto do desembargador pela denegação a ordem impetrada foi acompanhado pelos demais magistrados da Câmara Criminal do TJPB. O acusado deverá continuar preso.

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Jornal da Paraíba

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