COTIDIANO
Construção civil protesta contra decisão do TJ que derrubou Lei de Uso e Ocupação do Solo em JP
Organização diz que decisão compromete obras legalmente aprovadas, além de travar novos empreendimentos.
Publicado em 14/01/2026 às 10:57

Trabalhadores e representantes da construção civil realizaram um protesto em João Pessoa, na manhã desta quarta-feira (14), contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que derrubou a Lei de Uso e Ocupação do Solo da capital paraibana.
Os manifestantes começaram a se reunir por volta das 9h no Pavilhão do Chá e de lá seguiram para a frente da sede do TJPB.
A organização afirma que a decisão do Tribunal de Justiça compromete obras legalmente aprovadas, contratos com clientes e financiamentos, além de travar novos empreendimentos, colocando em risco mais de 30 mil postos de trabalho, como explicou Riccely Lacerda, empresário do setor e um dos organizadores do protesto.
“O que está acontecendo hoje é que nenhum empreendimento da cidade tem alvará ativo, então as obras que estão aprovadas e andando legalmente com alvarás emitidos pela prefeitura com a lei que estava vigente não têm mais alvará. As pessoas que compraram apartamentos não vão poder morar dentro daquelas unidades, e empreendimentos que não tiveram alvará não vão poder ter futuramente os seus alvarás”.
O empresário afirma que há uma preocupação de que todo o setor seja paralisado, comprometendo empregos. “A preocupação é que o setor da construção civil como um todo pare, não só a região da Orla, e com isso começa a gerar uma admissão em massa dentro do setor”.
Decisão da Justiça
Em dezembro de 2025, o TJPB tornou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) por supostas irregularidades no processo legislativo e por flexibilizar limites de altura de edificações na zona costeira.
O relator da matéria, desembargador Carlos Beltrão, considerou a LUOS inconstitucional tanto formal quanto materialmente, por entender que há vícios no processo legislativo e afronta a dispositivos constitucionais de proteção ambiental. Ele também definiu que os efeitos da decisão devem ser ex tunc, ou seja, retroativos à data de promulgação da norma.
A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente no que diz respeito aos limites de altura das edificações na zona costeira. Para o Ministério Público, a norma municipal flexibilizou regras de proteção da orla, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece limites rígidos para construções na faixa de 500 metros a partir da linha da preamar.
O MPPB anexou à ação um Relatório Técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (LABTOP). O estudo comparou os parâmetros da LUOS/2024 com os do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e apontou que a legislação aprovada em 2024 é “menos restritiva”.
Segundo o Ministério Público, essa flexibilização representa retrocesso na proteção ambiental e pode provocar sombreamento excessivo, prejuízos à fauna e à flora, alteração dos ciclos naturais de aves e animais marinhos, além de afetar a ventilação e a estabilidade da faixa costeira.

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