COTIDIANO
Cotas para negros têm nova regra para averiguação
Publicado em 02/08/2016 às 16:01
O Ministério do Planejamento determinou novo procedimento para candidatos, em concursos públicos, que se autodeclararem negros – pretos ou pardos – comprovarem a informação. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), e se aplica para os concursos em andamento e novos.
De acordo com o regulamento, os editais dos certames deverão abordar de forma específica que as informações prestadas no momento da inscrição são de responsabilidade do candidato. Ainda prever e detalhar “os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para tal fim, com competência deliberativa”.
No edital deve constar em qual momento se dará a averiguação de veracidade da informação, e quais os prazos para interposição de recursos. No caso da autodeclaração ser considerada falsa, o candidato será eliminado do concurso.
A comissão deverá ser formada por membros distribuídos por gênero, cor e preferencialmente, naturalidade. E considerar “tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”.
Esta instrução deve ser aplicada a todos os concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Os certames que ainda estiverem em andamento e não tiveram a homologação de seus resultados divulgados deverão retificar os editais para constar a verificação de veracidade.
Cotas
As cotas para negro - pretos ou pardos - foi instituída pela Lei nº 12.990/14. Segundo a lei fica reservado 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros. A regra é cabível somente quando o certame oferecer três ou mais vagas no cargo, e no edital deverá constar de forma expressa a quantidade de vagas de cada cargo e à cota correspondente. A lei, que entrou em vigor em 10 de junho de 2014, tem vigência pelo prazo de 10 anos.
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.
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