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COTIDIANO

Crime de estupro prescreve? Advogada explica

Sobrinhas de pediatra suspeito de estupro de vulnerável denunciaram que foram abusadas por ele na infância, na década de 1990.

Publicado em 11/08/2024 às 15:34 | Atualizado em 12/08/2024 às 8:32


				
					Crime de estupro prescreve? Advogada explica
Reprodução/Freepik

Duas mulheres que denunciaram o pediatra Fernando Cunha Lima por estupro de vulnerável são sobrinhas dele. Os crimes aconteceram há mais de 20 anos, por isso, prescreveram. O JORNAL DA PARAÍBA conversou com a advogada Nayane Ramalho sobre o crime de estupro e como funciona o tempo de prescrição.

O que é prescrição penal

Segundo a advogada Nayane Ramalho, a prescrição penal é quando um crime não pode mais ser punido devido ao tempo decorrido sem que o Estado tenha tomado medidas legais contra o responsável.

“Conforme a Constituição Federal, somente são considerados crimes imprescritíveis, ou seja, aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos, o crime de racismo e de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Crime de estupro prescreve?

O crime de estupro contra menores de 14 anos prescreve em 20 anos, calculados a partir de quando as vítimas completam 18 anos de idade. Já quando a vítima tem mais de 18 anos o crime prescreve após 16 anos da data do fato.

Como os casos envolvendo as sobrinhas aconteceram há mais de 20 anos, um deles em 1991, não há mais prescrição. Conforme informou a advogada Nayane Ramalho, a lei penal não pode retroagir em desfavor de um réu.

“É bem verdade que muitas vítimas levam anos para conseguir a coragem necessária para denunciar, e a atual prescrição de 20 anos pode impedir que muitas delas busquem justiça.

Mas, a lei penal somente pode retroagir quando for mais benéfica para o réu e nunca para prejudicá-lo, não podemos fazer o “cálculo” a partir dos 18 anos de idade da vítima, por exemplo”.

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Luana Silva

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