COTIDIANO
Crime de importunação sexual está previsto em lei; veja como denunciar
Bom Dia Paraíba desta quinta-feira (30) ouviu uma especialista sobre o assunto.
Publicado em 30/09/2021 às 10:28
No último domingo (26) uma ciclista se machucou após ser tocada por um homem, que passava dentro de um carro, e cair da bicicleta. O caso aconteceu no interior do Paraná, e foi configurado como sendo crime de importunação sexual. O Bom Dia Paraíba desta quinta-feira (30) ouviu uma especialista sobre o assunto.
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Segundo a advogada Mônica Lemos, que é presidente da comissão da mulher da OAB Paraíba, o crime de importunação sexual é caracterizado pela prática de ato libidinoso sem consentimento, na presença de outras pessoas.
"Atos como beijo não consentido, passar as mãos nas nádegas de alguém, posicionar partes íntimas em locais como transporte público, na presença de terceiros, são considerados importunação sexual", explica.
A lei prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, sem direito a pagamento de fiança, para condenados por importunação sexual. No caso da ciclista paranaense, o homem suspeito de passar a mão do corpo dela, sem consentimento, e provocar a queda, foi detido.
Além da própria mulher vítima de importunação, pessoas que estejam no local no momento em que o crime acontece também podem denunciar. No entanto, há um debate jurídico sobre esta possibilidade, que para alguns pode revitimizar e causar constrangimento à mulher.
"Como é uma questão de ordem pública, qualquer pessoa pode denunciar o crime de importunação. Mas, quando a mulher não se sente vítima, há um constrangimento, já que ela passa por um processo de exposição, com muitas vezes abordagens machistas e questionamentos sobre, por exemplo, a roupa que está usando", diz.
A advogada também reitera que o crime de importunação sexual foi previsto como uma ferramenta do estado para quebrar uma cultura machista, punindo abordagens não consensuais. Dessa forma, qualquer mulher que se sentir ofendida por denunciar a ação junto à polícia, nas Delegacias da Mulher.
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