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COTIDIANO

Decreto de Cabedelo libera aulas presenciais e o setor de eventos e lazer

Apesar do afrouxamento nas medidas, shows continuam proibidos.

Publicado em 05/05/2021 às 20:56 | Atualizado em 06/05/2021 às 6:25


                                        
                                            Decreto de Cabedelo libera aulas presenciais e o setor de eventos e lazer
Foto: Prefeitura de Cabedelo/Divulgação

				
					Decreto de Cabedelo libera aulas presenciais e o setor de eventos e lazer
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Em novo decreto de flexibilização, a Prefeitura Municipal de Cabedelo liberou na cidade as atividades e aulas presenciais nas instituições de ensino da rede particular de ensino infantil, fundamental, médio, cursos livres e pós-graduação. Liberou também o setor de eventos e espaços como circos, cinemas e teatros desde que respeitados o limite de 30% de ocupação. O decreto tem validade até 19 de maio.

No caso do ensino particular, isso está permitido desde que cumpridas todas as medidas de segurança (como distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel 70%). As unidades, no entanto, devem adotar obrigatoriamente o modelo híbrido de ensino, cabendo ao aluno ou responsável optar por realizar as atividades remotas ou presenciais.

A flexibilização, contudo, não vale para as instituições de ensino superior, que seguem autorizadas a funcionar apenas no sistema remoto (exceto as aulas práticas de alunos concluintes). Também seguem suspensas as aulas presenciais de toda rede de ensino municipal.

Com relação aos eventos preseciais, eles podem sociais ou corporativos, públicos ou privados, com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas, mantendo todos os protocolos de segurança.

Outra novidade no decreto é a ampliação do horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares. Até o dia 19 de maio, eles podem funcionar das 6h às 0h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas. As apresentações musicais seguem limitadas à presença de até 3 músicos no palco.

Está proibida a realização de shows e o funcionamento de espaços que contenham dança.

O texto mantém as ações vigentes para o funcionamento de diversos setores, como praias e comércio. Bibliotecas e cabines de estudos estão autorizadas a funcionar, respeitando as regras de utilização de máscara, distanciamento, higienização e disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal.

A visitação turística ao Parque do Jacaré, ao Dique de Cabedelo e às praias segue liberada, devendo ser respeitadas todas as medidas sanitárias vigentes e proibida a formação de aglomerações.

Segue autorizado o funcionamento dos catamarãs, exceto para a realização de festas e desde que estejam com 30% de sua capacidade e que sigam todos os protocolos de segurança e de saúde.

O decreto mantém retorno do expediente presencial nas repartições públicas municipais com, no máximo, 50% dos servidores, cabendo aos secretários e gestores estabelecer, através de portaria, e mediante justificativa e necessidade, regramento específico acerca da volta às atividades presenciais.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive nos espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

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Phelipe Caldas

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