COTIDIANO
Decreto de Campina Grande flexibiliza atividades em escolas particulares, comércio e igrejas
Secretaria vai testar e realizar inquérito epidemiológico a cada 15 dias em todo o setor educacional.
Publicado em 07/04/2021 às 6:31 | Atualizado em 07/04/2021 às 8:05
A prefeitura de Campina Grande publicou um decreto municipal na noite desta terça-feira (6), flexibilizando as atividades em escolas particulares, no comércio e também em igrejas. O novo decreto é válido a partir desta quarta-feira (7) até o dia 21 de abril.
Dentre as medidas está a manutenção da suspensão do retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino municipal, devendo as aulas serem realizadas somente de forma remota. O mesmo se aplica para o ensino médio e superior das instituições privadas de ensino.
Já o ensino infantil e fundamental das escolas e instituições privadas pode funcionar em formato híbrido de ensino, com uma parte da turma presencial e outra não presencial, ou de forma remota. No caso do formato híbrido, os pais podem escolher onde colocar os filhos.
Escolas de idiomas, cursinhos preparatórios, cursos técnicos e os cursos pré-vestibulares podem funcionar de forma remota ou híbrida, assim como cabines de estudo. Além disso, ficam autorizadas as aulas práticas e laboratoriais, assim como os estágios supervisionados nas instituições de ensino superior da cidade.
Para essa flexibilização nas aulas, a SMS vai fazer testagem e inquérito epidemiológico a cada 15 dias em todo o setor de educação.
As igrejas e instituições religiosas que estiverem seguindo todas as regras sanitárias podem funcionar com 30% da capacidade de ocupação e distanciamento entre 1,5 metro entre os fiéis, seguindo o que prevê o decreto estadual. Se esses fiéis forem membros da mesma família, não precisam aplicar o distanciamento entre si.
O prefeito Bruno Cunha Lima ainda ressaltou que considera as instituições religiosas como atividade essencial, por atuar no âmbito espiritual e psicossocial.
O comércio pode funcionar por até 10 horas contínuas, também como no decreto estadual. Os estabelecimentos devem permanecer sem aglomerações, controlando a quantidade de pessoas no local, além de seguir todas as recomendações sanitárias preventivas, como disponibilizar álcool gel e controlar o distanciamento social entre consumidores e colaboradores.
O horário comercial não se aplica aos supermercados e congêneres, panificadoras, farmácias, oficinas mecânicas, petshops e nem lojas de materiais de construção.
Comentários