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COTIDIANO

Decreto proíbe desfile de blocos durante o Carnaval em Campina Grande; entenda

Decreto publicado pelo prefeito Bruno Cunha Lima proíbe o desfile de blocos durante o Carnaval em alguns pontos da cidade, como Açude Velho e Parque do Povo, entre 8 e 13 de fevereiro.

Publicado em 15/01/2024 às 18:11 | Atualizado em 15/01/2024 às 20:57


                                        
                                            Decreto proíbe desfile de blocos durante o Carnaval em Campina Grande; entenda
Bloco Foliões do Ferro é um dos que está confirmado (Reprodução)

O prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) assinou um decreto que proíbe o desfile de blocos carnavalescos entre os dias 8 e 13 de fevereiro em Campina Grande, Agreste da Paraíba. De acordo com o decreto publicado no Semanário do município, os blocos poderão desfilar, apenas, antes ou depois do período.

O decreto informou que a realização do carnaval em Campina Grande será destinada  para realização exclusiva de eventos ecumênicos relacionados ao “Carnaval da Paz”. Veja o decreto na íntegra. Segundo o decreto, não poderá ocorrer a realização de blocos carnavalescos nos seguintes pontos:

  • Açude Velho;
  • Parque da Criança;
  • Parque do Povo;
  • Bairro do Catolé;
  • Bairro do Centro da Cidade;
  • Bairro do Santo Antônio;
  • Bairro do Jardim Tavares;
  • Bairro do São José; 
  • Bairro da Palmeira;
  • Bairro da Liberdade;
  • Bairro do Alto Branco; 
  • Bairro da Estação Velha. 

Nesta segunda (15), os representantes dos blocos carnavalescos de Campina Grande devem se reunir para discutir a decisão da prefeitura da cidade de vetar a realização dos desfiles no período carnavalesco. Ao Jornal da Paraíba, o representante do bloco Jacaré do Açude Velho, Cândido Freire, disse que vai esperar uma reunião entre os blocos nesta segunda para definir como serão os desfiles neste ano e lamentou o decreto.

“A pena que faz é adiar, por ventura, para o outro ano [2025], é perder um público de 50 mil pessoas. Enfim, é uma coisa que Campina Grande ainda não teve a percepção”, disse Cândido.

Além dos pontos da cidade, também não poder ser realizado o desfile de blocos carnavalescos nas proximidades de shoppings, hospitais, clínicas, Batalhões de Polícia, Corpo de Bombeiros Militar, Centrais de Polícia, Delegacias de Polícia, terminais rodoviários, aeroporto, Batalhões do Exército e do Complexo Judiciário. 

O decreto permite a realização de festejos carnavalescos apenas em clubes, áreas e ambientes privados, respeitando-se os critérios de cuidado e segurança necessários. 

De acordo com o promotor Hamilton Neves, da promotoria do Meio Ambiente, os representantes dos blocos ainda não foram ouvidos pela Prefeitura de Campina Grande e deve haver uma reunião entre os representantes dos blocos carnavalescos de Campina Grande e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede) para discutir a realização dos desfiles dos blocos na cidade em 2024. 

O promotor Hamilton, a decisão do decreto se justifica pela demanda dos órgãos de segurança pública em abranger vários eventos, pois no período também é realizado o “Carnaval da Paz”, e que durante o carnaval, em Campina Grande, os efetivos do município se deslocam para outras cidades. 

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que dispõe sobre as regras de realização do carnaval em Campina Grande, assinado em 11 de janeiro, cita a proibição de eventos no município que não sejam os relacionados ao “Carnaval da Paz” dentro do período de 8 a 13 de fevereiro, cabendo, até, multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento das regras.

Defensoria alega inconstitucionalidade no decreto

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) emitiu uma ação civil pública contra o decreto emitido pela prefeitura de Campina Grande, decreto este que proíbe o desfile de blocos carnavalescos na cidade entre 8 e 13 de fevereiro.
Segundo a Defensoria, o ato normativo configura evidente ilegalidade e inconstitucionalidade, e que “viola a livre manifestação religiosa por outro grupos [...], incorrendo em gravíssima afronta a regras e direitos constitucionais, além do direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da Magna Carta”.
A ação civil da Defensoria ainda reforça que a proibição do desfile de blocos carnavalescos durante o período de Carnaval em Campina Grande é “esdrúxula e gera confusões”.
A prefeitura de Campina Grande informou, em nota, que a decisão do decreto foi na intenção de reorganizar o calendário de eventos e garantir a coexistência e valorização de cada agenda, e que atende a recomendações expressas do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e dos órgãos de segurança da Paraíba. A ideia do decreto publicado pela prefeitura é evitar que dois grandes eventos tradicionais em Campina Grande, o Carnaval da Paz e os festejos carnavalescos, se colidam, tendo a programação diversificada e atendendo o interesse publico de ambos os lados.
Imagem

Jornal da Paraíba

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