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COTIDIANO

Defensoria recomenda que grávidas entrem no grupo prioritário da vacinação

Ofício foi dirigido ao secretário de Estado da Paraíba, Geraldo Medeiros.

Publicado em 07/04/2021 às 6:18 | Atualizado em 07/04/2021 às 7:59


                                        
                                            Defensoria recomenda que grávidas entrem no grupo prioritário da vacinação

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio da Coordenadoria de Defesa da Mulher e do Núcleo de Mediação Sanitária, recomendaram à Secretaria de Estado da Paraíba (SES) que grávidas e puérperas sejam incluídas como grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19 no estado. O ofício foi encaminhado na tarde desta terça-feira (6).

O documento lembra que em abril de 2020, o Ministério da Saúde, mediante o “Protocolo de Manejo Clínico do Covid-19 na Atenção Especializada”, definiu que grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal) fariam parte do grupo de risco por infecção da Covid-19.

“Dados disponíveis sugerem que grávidas sintomáticas têm risco aumentando de doença mais grave em comparação com mulheres não grávidas e o Brasil é o país com mais mortes de gestantes por Covid-19 do mundo”, acrescenta o documento, assinado pelas defensoras públicas Raissa Palitot e Monaliza Montinegro (Mulher) e Remédios Mendes (Saúde).

Ainda assim, o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 da Paraíba não inseriu nenhuma previsão sobre a inclusão das grávidas, puérperas e lactantes entre os grupos prioritários.

Por isso, a DPE-PB está recomendando, em decorrência também da Nota Técnica Nº 1/2021, do Ministério da Saúde, que indica a administração da vacina em gestantes, puérperas e lactantes, que esse grupo seja incluído como prioritário no estado, caso ainda não tenha sido. Em eventual negativa, as defensoras pedem que sejam apresentadas as evidências científicas e sanitárias que fundamentam a decisão. O secretário Geraldo Medeiros tem o prazo de cinco dias para responder a solicitação.

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Dani Fechine

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