COTIDIANO
Delegado indicia três detentos por incêndio que matou 14 no Roger
Três detentos do pavilhão 6 teriam assumido que atearam fogo em colchões no Presídio do Roger no dia 23 de outubro, o que resultou em 14 mortes e mais de 50 feridos.
Publicado em 24/12/2009 às 11:16
Karoline Zilah
Três detentos identificados como Márcio Diogo Martins, Carlos Leandro dos Santos e Irivaldo Gomes da Silva foram indiciados como autores do incêndio que resultou na morte de 14 presidiários, sendo cinco na hora do tumulto, e deixou mais de 50 pessoas feridas, no dia 23 de outubro no presídio do Roger, em João Pessoa.
O inquérito foi finalizado e entregue ao Fórum Criminal há cerca de 15 dias, segundo informou o delegado Antônio Farias, designado especialmente para investigar o caso.
A princípio, o então secretário de Administração Penitenciária, Roosevelt Vita, comunicou que o tumulto teria sido provocado para encobrir uma tentativa de resgate em outro presídio. Os presos do Roger pretendiam chamar a atenção da polícia para que Jackson Pereira da Silva pudesse fugir do presídio PB1.
Contudo, o delegado apurou que os três acusados de incendiar o pavilhão 6 tiveram outros motivos. Eles sofreram ferimentos leves e queimaduras de primeiro grau, mas acabaram confessando o crime. “As demais vítimas disseram os nomes dos acusados sem titubear”, explicou Antônio Farias. “Eles estavam com tanta fome e sede de matar que nem lembraram que poderiam se ferir também”, comentou.
Tudo teria começado porque os três detentos não teriam prestígio com seus familiares e não recebiam visitas, como seus colegas. No dia do incêndio, a direção do presídio avisou que as visitas estariam suspensas devido ao assassinato de um presidiário ocorrido no pátio do Roger poucos dias atrás. De acordo com o delegado, chateados porque não iriam usufruir dos presentes que os colegas ganhariam naquele dia, os três homens atearam fogo nos colchões.
Márcio, Carlos e Irivaldo foram indiciados por crimes previstos nos artigos 121 (crime qualificado – homicídio) e 121 com artigo 14 (tentativa de homicídio), do Código Penal Brasileiro. O inquérito foi entregue ao Cartório de Distribuição do Fórum Criminal, e agora fica a cargo dos promotores do Ministério Público apresentarem à Justiça as denúncias contra os envolvidos, para que eles sejam julgados.
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