COTIDIANO
Desembargador mantém decreto do Conde que proíbe entrada de 'estrangeiros' por conta da Covid-19
Publicado em 19/04/2020 às 12:05 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:24
Juíza havia suspendido decreto por entender que norma violaria liberdade de locomoção. Desembargador derrubou decisão
Uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, publicada neste sábado (18), manteve o Decreto 238/2020 do município do Conde, no Litoral do Estado, que proíbe a entrada de pessoas que não morem ou trabalhem na cidade - por conta da pandemia do coronavírus. A norma havia sido objeto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público e teve os efeitos suspensos por uma liminar da juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, na última sexta-feira (17).
O Ministério Público alegou que a medida adotada pela Prefeitura do Conde “acarreta distinção entre brasileiros” e que “não se respeitou a regra da Lei Federal de que tais medidas devem ser embasadas na vigilância sanitária”.
A magistrada ao decidir pela suspensão do decreto assinalou que “cabe às autoridades e agentes públicos neste momento atuarem com objetividade, calma e parcimônia sempre privilegiando o interesse público primário: o interesse da coletividade de nossa população”. "Entendo que o Município criou distinção indevida entre os nacionais (afronta ao art. 5º, caput e XV e art. 19, III da CF/88), violando a liberdade de locomoção e auferindo tratamento diferenciado entre os residentes e trabalhadores do município em relação aos demais brasileiros, sem embasamento científico para tanto, sem que esteja configurado o estado de calamidade pública local, sem autorização do Ministério da Saúde", afirmou.
Mas para o desembargador João Benedito, "o agravante (o município do Conde) agiu dentro da sua competência de legislar sobre direito sanitário". Ele lembrou que "o Município do Conde é nacionalmente conhecido no meio turístico. As belas praias e belezas naturais localizadas em seu território são sistematicamente exploradas pelo Poder Público, que reconhece o turismo como a principal fonte de emprego e renda da população local. As medidas disciplinadas pelo Decreto Municipal nº 238/2020 ferem de morte, ao menos momentaneamente, o exercício da principal atividade econômica dos munícipes. Se, a despeito dessas circunstâncias, o agravante lança mão de postular em juízo pela manutenção da vigência da legislação restritiva, entendo que, para este, o bem-estar da população local (coletividade) é prioridade para Administração Pública neste momento, ainda que haja perda de receita tributária com o turismo".
Confira a decisão do desembargador na íntegra
A vigência do decreto
A Prefeitura de Conde publicou o decreto na edição do Diário Oficial do município na quarta-feira (15) e a medida valeria entre 00h da última sexta até a próxima segunda-feira (21). Por ser uma cidade litorânea e pela proximidade com João Pessoa, muitas pessoas aproveitam os finais de semana na cidade. Para ser liberado pela barreira sanitária, a Prefeitura de Conde estabelece como obrigatoriedade a apresentação de documentos pessoais ou outros documentos como contas de água, luz ou telefone, carnê de IPTU, IPVA ou ainda escritura de imóvel. Casos de urgência e excepcionais, de pessoas que não residem ou trabalham na cidade, também são liberados pelas equipes.
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