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COTIDIANO

Desembargadora suspende decisão que reconhece que Aeroporto Castro Pinto pertence a Santa Rita

A suspensão foi determinada até que a questão seja julgada definitivamente.

Publicado em 28/02/2025 às 20:22 | Atualizado em 28/02/2025 às 20:56


				
					Desembargadora suspende decisão que reconhece que Aeroporto Castro Pinto pertence a Santa Rita
Aeroporto Castro Pinto, na grande João Pessoa. Kleide_Teixeira

A desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas suspendeu temporariamente, nesta sexta-feira (28), uma decisão que reconheceu que o Aeroporto Castro Pinto pertence ao município de Santa Rita, na Paraíba.

A juíza concedeu 30 dias para a Prefeitura de Santa Rita se manifestar e contestar a decisão. O Jornal da Paraíba entrou em contato com a gestão municipal, mas não recebeu retorno até a última atualização desta publicação.

Em abril de 2023, a empresa responsável pela coordenação do aeroporto moveu uma ação para definir a quem deveria ser destinado o Imposto Sobre Serviços (ISS). Em um acórdão, ficou determinado que os valores deveriam ser pagos a Santa Rita.

Em 2019, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também declarou inconstitucionais duas leis do Estado da Paraíba que redefiniam os limites do município de Bayeux, decidindo que o aeroporto pertence ao município de Santa Rita.

No entanto, uma decisão em Ação Declaratória, proferida em 2011, havia estabelecido que o aeroporto seria dividido entre os dois municípios: 69,81% da área operacional e 67,38% da pista ficariam com Bayeux, e 30,19% da área operacional e 32,62% da pista, com Santa Rita.

Na nova ação, o município de Bayeux argumenta que o assunto já foi julgado em 2011. Além disso, sustenta que essa situação resultou na destinação incorreta dos valores de ISS para Santa Rita.

A desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas reconheceu que há um “aparente conflito entre as decisões judiciais transitadas em julgado” sobre o mesmo assunto. A relatora suspendeu temporariamente os efeitos da decisão que destinava os valores a Santa Rita até que a ação rescisória seja julgada definitivamente.

“Nesse contexto, verifica-se a existência de decisões judiciais transitadas em julgado aparentemente opostas, o que configura situação jurídica complexa que necessita ser adequadamente solucionada antes da liberação dos valores consignados”, afirmou a relatora.

A desembargadora também afirmou que ficou demonstrado o risco de dano, já que o município de Santa Rita poderá receber os valores do imposto (ISS). Ela também destaca que é prudente evitar “situação processual que possa gerar prejuízos de difícil reparação”.

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Jornal da Paraíba

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