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COTIDIANO

Dia dos Pais: Procon dá dicas sobre como fazer para trocar presentes

Consumidores que compraram presentes para o Dia dos Pais podem ter orientações sobre os procedimentos para troca dos produtos.

Publicado em 10/08/2021 às 17:56 | Atualizado em 11/08/2021 às 7:32


                                        
                                            Dia dos Pais: Procon dá dicas sobre como fazer para trocar presentes
(Foto: Junot Lacet Filho/Arquivo)

Consumidores que compraram presentes para o Dia dos Pais precisam ficar atentos sobre os procedimentos para troca dos produtos. O Procon Estadual divulgou nesta terça-feira (10) algumas dicas sobre como proceder nesta situação. Confira:

Presentes com defeitos

Deve-se apresentar à loja com o produto e a nota fiscal em mãos. A nota possui orientações como data de compra, horário, loja em que foi adquirida, e o estabelecimento é obrigado a realizar a troca do produto. Se o problema for no lote da mercadoria, o cliente pode pedir o dinheiro de volta ou trocar por outro.

Presente que o pai não gostou

Motivos como cor, tamanho ou gosto não são obrigatoriamente passíveis à troca. No entanto, as lojas que informarem permissão na troca no momento da compra, podem realizar a operação.

Tempo limite de troca obrigatória

Apenas em casos de defeitos de fábrica a troca é obrigatória. Neste caso, o fornecedor tem até 30 dias para apresentar uma solução para o problema. O consumidor deve ter em mãos um documento contendo dia e horário da reclamação, e pode optar tanto pela troca do produto como pela devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Tempo limite para troca de presente

Produtos não duráveis (como cosméticos) com defeitos podem ser trocados em até 30 dias. Já os duráveis (roupas, eletrônicos, etc) podem ser trocados em até 90 dias.

Lojas não são obrigadas a trocas presentes:

Em geral, nenhuma loja é obrigada a trocar presentes que não tenham defeitos. Cada estabelecimento define suas próprias regras.

Troca de presentes pode ser feita por outra pessoa

Não necessariamente a mesma pessoa que comprou o produto deve ir trocá-lo. Quem recebeu também pode realizar a troca, desde que apresente note fiscal.

Como proceder para trocas em lojas informais

A maior parte do camelôs, ambulantes, e demais estabelecimentos informais não oferece garantia de troca, mesmo que o produto apresente defeitos. O consumidor deve pedir a nota fiscal no momento da compra para garantir seus direitos.

Imagem

Bruna Couto

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