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COTIDIANO

Eleição fica acirrada e 85,7% dos partidos não podem gastar

Número de candidatos aumentou 16,3% em relação ao pleito de 2006. Legendas têm até o dia 14 para regularizar os comitês financeiros.

Publicado em 09/07/2010 às 10:13 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35

Aline Lins
Do Jornal da Paraíba

Do total de partidos envolvidos nas eleições deste ano, 87,71% ainda não podem gastar qualquer centavo para bancar campanhas. No caso, nada menos que 24 das 28 legendas paraibanas ficam impedidas de colocar “o bloco na rua” porque ainda não regularizaram a inscrição dos seus comitês financeiros no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE).

O coordenador do Controle Interno do TRE, Gilson de Oliveira Silva, revelou que até a quinta-feira (8) apenas 1/7 das siglas partidárias haviam requerido a providência.

No caso, segundo Gilson Oliveira, apenas quatro deles foram deferidos: PSL, PRB, PR e PSB. Segundo Gilson de Oliveira Silva, o DEM também fez o requerimento, que foi indeferido por ter informado um CEP inválido. A simples correção da falha poderá reverter a situação.

Já os partidos que ainda não entraram com o requerimento de inscrição dos seus comitês financeiros, dependendo do dia em que realizaram suas convenções, têm até o dia 14 de julho para regularizar a situação na Justiça Eleitoral.

O registro do comitê financeiro abre oportunidade para a abertura da conta bancária específica de campanha, necessária para que se procedam a arrecadação e as despesas de campanha. Do contrário, se houver gastos de campanha irregulares, o candidato pode ter as contas de campanha rejeitadas e até mesmo vir a ter prejuízos em seu mandato.

“Somente a partir do registro dos comitês financeiros perante a Justiça Eleitoral, poderá haver arrecadação e gastos de campanha. Porque uma das exigências para abertura da conta é a geração de um CNPJ, e somente com a inscrição do comitê financeiro no TRE é que é feita a geração de um CNPJ na Receita Federal, para abrir a conta específica de campanha, no banco”, explicou o coordenador.

Existe prazo para a providência

O coordenador do Controle Interno do TRE, Gilson de Oliveira Silva, alertou, contudo, que o prazo para o registro dos comitês financeiros é ditado pela própria atividade do partido, ou seja, do dia em que cada legenda realizou sua convenção partidária.

O prazo final para o partido constituir seu comitê é dez dias após a escolha dos seus candidatos em convenção. E uma vez constituído, há um prazo de cinco dias para o seu registro na Justiça Eleitoral.

“Enquanto não houver o efetivo registro do comitê financeiro, o candidato não pode efetuar nenhum tipo de gasto ou receber receita de campanha. Se isso acontecer, ele vai correr o risco de ter as contas rejeitadas e até mesmo de impugnação de mandato”, explicou Gilson.

Um comitê que não for registrado a tempo e porventura na despesa conste doação a um candidato, esse postulante terá problema em justificar a receita vinda de um partido cujo comitê financeiro não tenha sido corretamente aberto.

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Jornal da Paraíba

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