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COTIDIANO

Em Campina Grande, fogueira pode dar multa de até R$ 5 mil

De acordo com o órgão, as fogueiras só poderão ser feitas em ruas de areia e quem não seguir orientação poderá ser multado em até R$ 5 mil.

Publicado em 09/06/2009 às 9:56 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39

João Paulo Medeiros
Do Jornal da Paraíba


Os proprietários de imóveis localizados em ruas de asfalto ou calçamento continuam proibidos de fazer fogueiras neste ano em Campina Grande. A determinação é da Superintendência de Administração do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos da Paraíba (Sudema) no município. De acordo com o órgão, as fogueiras só poderão ser feitas em ruas de areia e quem não seguir orientação poderá ser multado em até R$ 5 mil.

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Conforme o coordenador do órgão em Campina Grande, Ronaldo Correia Filho, as equipes de fiscalização irão fazer vistorias nas ruas onde, tradicionalmente os moradores acendem fogueiras. Além das ruas asfaltadas, não é permitido também a colocação de fogueiras em locais próximos a hospitais e escolas, e em avenidas onde haja um grande fluxo de pessoas.

“Há um dano para o patrimônio público, porque a alta temperatura das fogueiras acaba desgastando o asfalto. Nós pretendemos estar atentos a esse tipo de prática e a orientação é para que esses donos de imóveis utilizem locais com o chão de areia, se quiserem fazer fogueiras, porque, caso contrário, serão autuados”, alertou Ronaldo Correia.

A Sudema também está com inscrições abertas para o cadastramento de pessoas interessadas em comercializar lenha no período junino. O cadastro será feito até o próximo dia 20 deste mês.

A expectativa, de acordo com o coordenador do órgão campinense, é de que 60 comerciantes sejam cadastrados. Quem receber a autorização será multado e terá toda a lenha apreendida. A comercialização de lenha é regulamentada pela Lei 9.605/98, que trata também de outras infrações contra o Meio Ambiente.

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Jornal da Paraíba

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