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COTIDIANO

Empresas de call center da Paraíba têm serviços suspensos por publicidade abusiva

Segundo a decisão, as empresas autuadas ligavam insistentemente para os consumidores, sem o consentimento deles e ofereciam serviços, o que é ilegal. Multa pode chegar a R$ 2 milhões.

Publicado em 18/07/2022 às 13:32 | Atualizado em 18/07/2022 às 13:51


                                        
                                            Empresas de call center da Paraíba têm serviços suspensos por publicidade abusiva
Empresa de telemarketing em Campina Grande

Pelo menos quatro empresas de call center da Paraíba tiveram os serviços suspensos por tempo indeterminado, a partir desta segunda-feira (18), após uma determinação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe empresas de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram contato.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado da Paraíba (Sinttel), para entender como fica a situação dos atendentes em caso de demissão, que pode surgir a partir da suspensão dos serviços. No entanto, não obteve respostas até a publicação desta matéria. As empresas de telemarketing também não se pronunciaram sobre o assunto.

De acordo com Késsia Liliana, superintendente do Procon-PB, "o telermarketing é possível, contanto que haja anuência do consumidor, que o consumidor deseje, que ele já tenha externado, essa possibilidade de ser feito o telermarketing, mas para a grande maioria, não".

"Os consumidores que desejarem, tudo bem, mas aqueles que não desejarem, é preciso que haja o respeito por parte de todos, seja banco, telefonia, qualquer um tipo de telemarketing, não deve ser utilizado nesse momento para o consumidor, até porque se não for desejo dele, em momento algum deverá ocorrer isso", acrescentou Késsia.

Com a determinação, qualquer consumidor que receba esse tipo de ligação pode acionar o Procon-PB, através do telefone 151 ou pelo WhatsApp (83)98618-8330. Nesses casos, o órgão pode multar as empresas de call center diariamente. Os valores podem chegar a R$ 2 milhões.

Entenda a determinação

A decisão prevê multa diária de R$ 1.000 às empresas que descumprirem a regra. A decisão exclui as demais formas de abordagem via telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.

Conforme o despacho publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira, a medida cautelar determina a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o país que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse nesse sentido.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, "o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo".

Segundo a decisão, as empresas autuadas ligavam insistentemente para os consumidores, sem o consentimento deles e ofereciam serviços, o que é ilegal.

Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor registrou 6.085 reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo. O site consumidor.gov, do Ministério da Justiça, recebeu 8.462 queixas no mesmo período.

Telemarketing por robôs

Em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou o bloqueio telefônico, por três meses, das empresas que usavam robôs automáticos para fazer mais de 100 mil chamadas abusivas de telemarketing por dia.

A agência considera chamadas abusivas aquelas que não chegam a ser completadas quando o consumidor atende o celular ou que sejam desligadas automaticamente em até três segundos.

De acordo com a Anatel, esse tipo de disparo em massa de chamadas sobrecarrega as redes de telecomunicação sem promover efetivamente a comunicação entre pessoas e empresas.

Segundo a Anatel, as empresas que descumprirem a medida cautelar poderão ser multadas em um valor que pode chegar a R$ 50 milhões. O valor será definido pela agência de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.

Imagem

Jornal da Paraíba

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