COTIDIANO
Empresas de call center da Paraíba têm serviços suspensos por publicidade abusiva
Segundo a decisão, as empresas autuadas ligavam insistentemente para os consumidores, sem o consentimento deles e ofereciam serviços, o que é ilegal. Multa pode chegar a R$ 2 milhões.
Publicado em 18/07/2022 às 13:32 | Atualizado em 18/07/2022 às 13:51
Pelo menos quatro empresas de call center da Paraíba tiveram os serviços suspensos por tempo indeterminado, a partir desta segunda-feira (18), após uma determinação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe empresas de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram contato.
O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado da Paraíba (Sinttel), para entender como fica a situação dos atendentes em caso de demissão, que pode surgir a partir da suspensão dos serviços. No entanto, não obteve respostas até a publicação desta matéria. As empresas de telemarketing também não se pronunciaram sobre o assunto.
De acordo com Késsia Liliana, superintendente do Procon-PB, "o telermarketing é possível, contanto que haja anuência do consumidor, que o consumidor deseje, que ele já tenha externado, essa possibilidade de ser feito o telermarketing, mas para a grande maioria, não".
"Os consumidores que desejarem, tudo bem, mas aqueles que não desejarem, é preciso que haja o respeito por parte de todos, seja banco, telefonia, qualquer um tipo de telemarketing, não deve ser utilizado nesse momento para o consumidor, até porque se não for desejo dele, em momento algum deverá ocorrer isso", acrescentou Késsia.
Com a determinação, qualquer consumidor que receba esse tipo de ligação pode acionar o Procon-PB, através do telefone 151 ou pelo WhatsApp (83)98618-8330. Nesses casos, o órgão pode multar as empresas de call center diariamente. Os valores podem chegar a R$ 2 milhões.
Entenda a determinação
A decisão prevê multa diária de R$ 1.000 às empresas que descumprirem a regra. A decisão exclui as demais formas de abordagem via telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.
Conforme o despacho publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira, a medida cautelar determina a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o país que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse nesse sentido.
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, "o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo".
Segundo a decisão, as empresas autuadas ligavam insistentemente para os consumidores, sem o consentimento deles e ofereciam serviços, o que é ilegal.
Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor registrou 6.085 reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo. O site consumidor.gov, do Ministério da Justiça, recebeu 8.462 queixas no mesmo período.
Telemarketing por robôs
Em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou o bloqueio telefônico, por três meses, das empresas que usavam robôs automáticos para fazer mais de 100 mil chamadas abusivas de telemarketing por dia.
A agência considera chamadas abusivas aquelas que não chegam a ser completadas quando o consumidor atende o celular ou que sejam desligadas automaticamente em até três segundos.
De acordo com a Anatel, esse tipo de disparo em massa de chamadas sobrecarrega as redes de telecomunicação sem promover efetivamente a comunicação entre pessoas e empresas.
Segundo a Anatel, as empresas que descumprirem a medida cautelar poderão ser multadas em um valor que pode chegar a R$ 50 milhões. O valor será definido pela agência de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.
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