COTIDIANO
Entenda como os cortes de água, luz e telefonia podem ser feitos
De acordo com Leis Estaduais, as concessionárias não podem cortar esses serviços sem que tenha um morador da residência e não podem cobrar para religá-lo.
Publicado em 29/04/2023 às 12:38 | Atualizado em 05/02/2024 às 17:12
Os cortes de água, luz e telefonia, na paraíba, seguem uma legislação, para não ferir os direitos básicos do fornecimento desses serviços ao cidadão.
De acordo com o texto do artigo 1º da Lei Estadual 11.364/2019, que está em pleno vigor em toda Paraíba, as concessionárias públicas de água, luz e telefonia são proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento no final de semana. A lei assegura que o consumidor tem o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos caso haja descumprimento da legislação.
O desligamento é proibido no seguinte intervalo de horários:
- de 12h da sexta-feira até às 8h da segunda-feira;
- feriados, a partir das 12h da véspera;
- às 8h do dia subsequente ao feriado nacional, estadual ou municipal.
A Lei Estadual 9.323/2011 também proíbe, sem o aviso prévio de 30 dias, o corte de luz em residência que tenha uma pessoa doente e que precisa do uso contínuo de equipamentos médicos elétricos.
Em quais condições os cortes podem ser feitos
Os cortes só podem ser feitos com a presença do morador. A Lei Estadual 9.323/2011 prevê que, além do prazo de 30 dias para o aviso do corte, as concessionárias não podem suspender seus serviços sem a presença de um morador da residência, apenas após o atraso de 60 dias no pagamento da fatura ou de duas faturas vencidas.
Já a Lei Estadual 10.324/2014, explica que é proibida a cobrança de taxa para religar o corte de energia elétrica, e o religamento do serviço deve acontecer num prazo máximo de 24 horas.
A legislação também proíbe o corte de energia elétrica em residência cuja família tem uma pessoa doente ou em tratamento e fazendo uso continuado de aparelhos ou equipamentos que precisem de energia elétrica. Esse direito vale desde que a pessoa comprove por laudo médico e esteja cadastrada na concessionária do serviço.
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