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COTIDIANO

Entenda direitos do consumidor após queda de sinal de operadora

Consumidor pode procurar o Procon para investigar a situação e cobrar esclarecimentos da empresa.

Publicado em 21/04/2021 às 15:15 | Atualizado em 21/04/2021 às 18:52


                                        
                                            Entenda direitos do consumidor após queda de sinal de operadora
Acesso internet celular. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

				
					Entenda direitos do consumidor após queda de sinal de operadora
Acesso internet celular. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após a operadora de telefonia móvel TIM ficar fora do ar na Paraíba, o Procon-PB explicou o que os consumidores podem fazer ao ficarem sem sinal da empresa que contrataram. Os usuários que se sentiram lesados podem recorrer ao Procon, que tomará as medidas cabíveis.

>>> Assista à reportagem completa no Bom Dia Paraíba

>>> Sinal da Tim volta a apresentar problemas nesta quarta na Paraíba

De acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, quando a prestação do serviço não acontece, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e, em seguida, com o Procon-PB.

Ao longo da terça-feira (21), quando o sinal da operadora deixou de funcionar na Paraíba, a superintendente informou que o órgão recebeu diversas ligações. Segundo Késsia, um procedimento de ofício foi aberto e o Procon-PB entrou em contato com a empresa para que ela prestasse esclarecimentos.

"O consumidor que foi tolhido, sentiu-se prejudicado, ele tanto pode buscar a esfera administrativa através do Procon quanto a esfera judicial, caso ele tenha alguma reparação a ser prevista através de uma ação junto à Justiça. Esse consumidor deve sim ser reparado nesse momento que não foi prestado o serviço na conta do final do mês", explicou Késsia em entrevista ao Bom Dia Paraíba.

Tanto o consumidor pessoa física quanto jurídica pode recorrer ao Procon. Em caso de uso empresarial da operadora, o órgão segue o Código Civil e não o do Consumidor.

De acordo com o Procon-PB, a empresa deve dar um desconto proporcional ao momento que não prestou o serviço na conta final do cliente. O consumidor que não teve esse desconto deve procurar primeiro a operadora e, caso não consiga resolver, procurar o Procon-PB.

Ainda de acordo com Késsia, o mesmo problema já aconteceu com outras operadoras. Em casos como este, o órgão recepciona as demandas dos consumidores, abre o procedimento, faz a investigação, e caso uma infração seja caracterizada, aplica multa.

Ainda na terça-feira (21), a operadora informou que a instabilidade no sinal aconteceu após o rompimentos de cabos de fibra óptica na região.

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Jornal da Paraíba

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