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COTIDIANO

Entenda qual a regra para concursos em ano eleitoral

Publicado em 15/03/2014 às 15:23

A dúvida mais frequente entre as pessoas que prestam concurso em ano de eleição é saber até quando pode haver concurso e, também, até que dia se deve esperar a nomeação.  O que se deve ter em mente é que a lei não proíbe a realização dos concursos - ela restringe a nomeação, a contratação ou a admissão do servidor público no período de 90 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.  Neste ano, portanto, as nomeações devem ocorrer até o dia 5 de julho. E tem mais: essas nomeações só são restritas aos âmbitos federais e estaduais, esferas nas quais haverão eleições.

"Não há restrição nenhuma do concurso público ser realizado. A gente pode ter um concurso público, por exemplo, no próprio mês de outubro, entre o primeiro e o segundo turno. Mas, mesmo assim, no âmbito municipal, por exemplo, tá livre. Na esfera municipal pode haver concurso e nomeação", explica o professor de legislação Demétrio Dantas.

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Alô Concurseiro

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