COTIDIANO
Entenda qual a regra para concursos em ano eleitoral
Publicado em 15/03/2014 às 15:23
A dúvida mais frequente entre as pessoas que prestam concurso em ano de eleição é saber até quando pode haver concurso e, também, até que dia se deve esperar a nomeação. O que se deve ter em mente é que a lei não proíbe a realização dos concursos - ela restringe a nomeação, a contratação ou a admissão do servidor público no período de 90 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Neste ano, portanto, as nomeações devem ocorrer até o dia 5 de julho. E tem mais: essas nomeações só são restritas aos âmbitos federais e estaduais, esferas nas quais haverão eleições.
"Não há restrição nenhuma do concurso público ser realizado. A gente pode ter um concurso público, por exemplo, no próprio mês de outubro, entre o primeiro e o segundo turno. Mas, mesmo assim, no âmbito municipal, por exemplo, tá livre. Na esfera municipal pode haver concurso e nomeação", explica o professor de legislação Demétrio Dantas.
Comentários