COTIDIANO
Entidades do "Sistema S" não estão obrigadas a realizar concurso
Publicado em 18/09/2014 às 8:58
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17), por unanimidade, que as empresas do chamado sistema S não precisam contratar pessoal por meio de concurso ou seleção com critérios objetivos. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado.
O sistema S é o nome dado ao conjunto de 12 entidades de serviços sociais autônomos voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
Atualmente essas empresas não adotam concurso para contratação, mas uma ação do Ministério Público do Trabalho contestava a falta de regras objetivas para o emprego de funcionários. Em parecer protocolado no Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu razão ao Ministério Público do Trabalho. Para a PGR, as empresas do sistema S precisam seguir as regras de seleção por concurso porque recebem dinheiro público para formar parcerias com a União.
Entre os integrantes do sistema S está o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac) e o Serviço Social de Transporte (Sest).
Por unanimidade, os ministros do Supremo entenderam que, por ser pessoa privada, a Sest não se submete às leis e princípios característicos de empresas públicas. Eles rejeitaram o recurso proposto pelo Ministério Público do Trabalho e reconheceram a constitucionalidade do atual regime de contratação adotado pelas empresas do sistema S.
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