COTIDIANO
Estado mantém cobrança de ICMS a Pepsico do Brasil
No caso da Pepsico do Brasil, a empresa fabrica refrigerantes não-alcoólicos. O combustível que ela compra para a sua frota de veículos não participa da cadeia produtiva da empresa.
Publicado em 18/06/2009 às 14:01 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Da Assessoria da PGE
Nova vitória conquistada pelo Estado da Paraíba no pleno do Tribunal de Justiça nesta terça-feira (16). Através do exercício de sustentação oral, o procurador de Estado Solon Benevides desempenhou a defesa de apelação no processo cível que tramita na segunda câmara cível de João Pessoa. O apelante, a Pepsico do Brasil Ltda., declarou haver inconstitucionalidade em dispositivos relativos ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) estadual, especificamente nos arts. 62 e 82 da Constituição Federal (CF), sob o argumento de que não deveria ser cobrado o imposto na compra de combustível para a empresa, como previsto no art. 155 da CF.
Durante a sessão de julgamento, o procurador Solon Benevides argumentou que os referidos dispositivos estão de acordo com a Constituição, visto que permitem o princípio da não-cumulatividade do ICMS. Princípio este, porém, que só se aplica quando a compra é feita por uma empresa e um insumo passa a entregar o produto final dessa empresa. “No caso da Pepsico do Brasil, a empresa fabrica refrigerantes não-alcoólicos. O combustível que ela compra para a sua frota de veículos não participa da cadeia produtiva da empresa. Portanto, cabe a cobrança do imposto”, alegou.
A Corte da Segunda Câmara Cível foi unânime ao acatar a argumentação do Estado e entender que o imposto cobrado – o ICMS – incidica sobre todos e quaisquer produtos que não participavam da composição final do produto ou que eram destinados ao ativo fixo da empresa. O relator do processo foi o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa.
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