COTIDIANO
Estado, município de João Pessoa e Iphaep são condenados por falta de conservação do Hotel Globo
A decisão afirma que é possível perceber, nos autos do processo, "certa negligência" dos entes públicos responsáveis por cuidar do patrimônio.
Publicado em 02/09/2024 às 20:31 | Atualizado em 04/09/2024 às 20:42
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o estado da Paraíba, o município de João Pessoa e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) a pagarem uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em decorrência da não realização de obras de conservação no prédio que abriga o Hotel Globo, no Centro Histórico da capital. A decisão permite recurso.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, responsável pela decisão, afirmou que é possível perceber, nos autos do processo, “certa negligência” dos responsáveis pelos cuidados com o imóvel. Ela também destacou que é responsabilidade dos entes públicos promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, conforme definido na Constituição Federal.
“Laudos de vistoria realizados evidenciam a falta de cuidado preventivo na preservação do patrimônio histórico do Estado da Paraíba que é de interesse de todos os cidadãos, notadamente dos paraibanos, grupo ofendido e destinatário da reparação”, afirmou a desembargadora na decisão.
Ainda de acordo com a decisão, o Iphaep havia atestado a necessidade de fazer obras de conservação no imóvel, mas o Estado da Paraíba, bem como o município de João Pessoa, não tomaram providências.
“Destaca-se que o Iphaep autarquia estadual, já havia atestado a necessidade da execução das obras de conservação do imóvel, e a despeito disto, o Estado da Paraíba, legítimo proprietário, bem como o Município de João Pessoa, na condição de cessionário, quedaram-se inertes. Por outro lado, não se vislumbram maiores procedimentos adotados para garantir o dever de cautela nas obras, tendo sido necessário o ajuizamento do presente feito para assim procederem os demandados”, registrou o documento.
A Justiça de 1º grau havia determinado a recuperação do imóvel em conformidade com as características originais do prédio, no prazo máximo de 12 meses, sob pena de multa semanal de R$ 200,00. Neste caso, o TJPB analisou uma apelação do Ministério Público da Paraíba, que pediu também a condenação por danos morais coletivos.
O Jornal da Paraíba entrou em contato com o procurador geral de João Pessoa, Danilo Motta, que afirmou que as obras requeridas na ação judicial (ajuizada em 2015) já foram realizadas e devidamente comprovadas nos autos pelo Município de João Pessoa desde o ano de 2016. Ele também afirma que o imóvel passou por várias manutenções desde então, inclusive no ano de 2023. Danilo Motta afirmou que ainda avaliam a viabilidade juridica do recurso.
Já o Iphaep explicou que a condenação se refere às obras do muro de arrimo do Hotel Globo, reforma realizada em 2016, juntamente com toda a estrutura do imóvel. Em nota, o instituto também afirmou seu compromisso com a preservação do patrimônio histórico da Paraíba, zelando para que imóveis de importância cultural sejam devidamente conservados e restaurados. O Iphaep pretende recorrer da decisão.
O procurador do Estado da Paraíba não respondeu às tentativas de contato da equipe. O espaço permanece aberto.
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