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COTIDIANO

Estado vai pagar indenização de R$ 5 mil para homem que passou réveillon preso irregularmente em Campina

Alvará de soltura foi expedido no dia 30 de dezembro, mas preso só foi solto no dia 1º de janeiro do ano seguinte

Publicado em 16/12/2020 às 11:59 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:45

O Estado da Paraíba deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão da demora injustificada para a soltura de um preso em pleno réveillon. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande foi mantida em grau de recurso pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com o processo, o homem foi preso em flagrante dia 27 de dezembro de 2015 por suposta ameaça feita a sua companheira. Mas no dia 30 do mesmo mês o desembargador plantonista mandou soltar o suspeito. A ordem para soltar o preso, porém, só foi cumprida no dia 1º de janeiro de 2016, após o réveillon.

Ao decidirem sobre o caso, os desembargadores consideraram que a resolução nº 108, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estipula que a expedição e o cumprimento do alvará de soltura deve ser feito no prazo máximo de 24 horas.

"Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a reparação, sendo a única forma de compensar o intenso sofrimento cominado ao ofendido, consubstanciado na angústia, humilhação e vexame sofridos", assinalou a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, relatora do caso. Ainda cabe recurso da decisão.

Confira a decisão na íntegra

Imagem

João Paulo

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